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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Nesse post vou mostrar parte da 2ª reunião da CPI, apenas introdutória e a 3ª reunião que foi uma audiência pública, mais importante e esclarecedora. Na minha mania de invocar o passado, vou destacar o que foi dito nessa terceira reunião: A junção da receita federal com a previdência, gerando a super receita  teve como vantagem a unificação de banco de dados e o aumento do poder fiscalizatório mas também o aumento da complexidade de arrecadação. Uma das medidas no início foi a criação do Simples e Super-Simples, para atacar o problema da complexidade de arrecadação, medida que funcionou, teve bastante exito, mas atinge apenas as pequenas, no máximo as médias empresas. Os grandões não são atingidos... Esses ninguém consegue resolver o problema da complexidade de arrecadação. Para esses nenhuma medida de aumento de poder fiscalizatórias foram eficazes... O Presidente do CARF disse que o que aconteceu foi uma anomalia... O CARF "funciona bem" para a maioria dos casos "julgados". O que revolta mais ainda... Funciona bem para todos aqueles que sempre pagaram impostos: os pequenos, para os gradões... esses... ficam as anomalias...



Composição da CPI do CARF:

Presidente
Senador Ataídes Oliveira
PSDB/TO

Vice-presidente
Senador Donizeti Nogueira
PT/TO

Relator
Senadora Vanessa Grazziotin
PCdoB/AM


Bloco de Apoio ao Governo(PDT, PT, PP)
Sen. José Pimentel (PT/CE) 

Sen. Humberto Costa (PT/PE) 

Sen. Donizeti Nogueira (PT/TO) 

Sen. Acir Gurgacz (PDT/RO) Relatorias
Suplentes

Bloco de Apoio ao Governo(PDT, PT, PP)

1. Sen. Ivo Cassol (PP/RO) 

2. Sen. Benedito de Lira (PP/AL) 



Bloco da Maioria(PMDB, PSD)

Sen. Simone Tebet (PMDB/MS) 

Sen. Otto Alencar (PSD/BA) 

Sen. Hélio José (PSD/DF) 

Suplentes (Vagos)

Titulares

Bloco Parlamentar da Oposição(PSDB, DEM)

Sen. Ataídes Oliveira (PSDB/TO) 

Sen. Wilder Morais (DEM/GO) 

Suplentes

1. Sen. Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) 

Bloco Parlamentar Socialismo e Democracia(PCdoB, PPS, PSB, PSOL)

Sen. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) Relatorias
Suplentes

1. Sen. Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) Relatorias


Titulares

Sen. Douglas Cintra (PTB/PE) 

Suplentes
1. Sen. Eduardo Amorim (PSC/SE) Relatorias


27/05/2015 | 2ª, Reunião





02/06/2015 - 3ª - CPI do CARF

Convidado(s)/Convocado(s):                            
Oslain Campos Santana (Delegado da Polícia Federal)
Carlos Barreto(Presidente do Carf)
Frederico de Carvalho Paiva (Procurador da República)

Apresentação de Oslain Campos Santana - Delegado da Polícia Federal na 3ª reunião da CPI do CARF no Senado Federal no dia 02/06/2015 - sobre a Operação Zelotes.


11:20

O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Bom dia a todos, a todas!
Bom dia aos nossos queridos Senadores: Donizeti, aqui presente; Pimentel; Senadora revisora desta Comissão Parlamentar de Inquérito Vanessa Grazziotin!
Bom dia a todos os nossos colaboradores desta Comissão e, em nome da tão competente Drª Adriana, cumprimento todos os nossos auxiliares e companheiros de trabalho.
Declaro aberta a presente Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento do Senado Federal nº 407, de 2015, para, no prazo de 120 dias, apurar as denúncias de que julgamentos realizados no âmbito do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) foram manipulados para, em descompasso com a lei, anular autuações fiscais ou reduzir substancialmente os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$19 bilhões.
Conforme convocação, a presente reunião se destina à audiência pública, com a participação de convidados, os quais convido a participarem da mesa: Dr. Carlos Alberto Freitas Barreto, Presidente do Carf; Dr. Oslain Campos Santana, Delegado da Polícia Federal; Dr. Marlon Oliveira Cajado dos Santos, Delegado de Polícia Federal; Dr. Frederico de Carvalho Paiva, Procurador da República, que são operadores da Operação Zelotes.
11:25

Os depoentes farão suas exposições e, em seguida, serão interpelados pelos Parlamentares, pelos membros desta Comissão, dentro do assunto tratado, dispondo cada um de 10 minutos, assegurado igual prazo para resposta do depoente. A palavra será concedida aos senhores Parlamentares na ordem de inscrição, com preferência para o relator, presidente da CMA e autor do requerimento, o Senador Otto Alencar, aliás, fomos informados, agora pela manhã, que S. Exª não está muito bem de saúde nesse momento.
Antes de iniciarmos a audiência, informo que esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800 612211.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu gostaria de saber se a nossa Relatora, Senadora Vanessa, pretende fazer uso da palavra ou não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Não, Sr. Presidente. Acho que podemos passá-la aos nossos convidados.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Seguindo a ordem, vamos ouvir primeiramente o Presidente do Carf, Dr. Carlos Alberto Freitas Barreto, que terá 10 minutos para sua exposição.
Tem a palavra o Dr. Carlos Barreto.
O SR. CARLOS BARRETO – Bom dia a todos!
Inicialmente, eu gostaria de dizer da importância desta CPI, da importância desta convocação para estarmos aqui presentes e falarmos sobre essa instituição, e poder compartilhar com todos os presentes aquilo que se pretende construir a partir dos fatos relatados pelo Senador Ataídes, fatos esses já conhecidos, pois bastante divulgados pela imprensa.
Na verdade, eu gostaria de falar um pouco sobre essa instituição, o Carf, que é quase centenária, uma instituição que completará 90 anos em setembro deste ano, e, para não me alongar demais em relação à data de comemoração destes 90 anos, entrarei um pouco na história da instituição, para que se tenha uma compreensão melhor da atuação do Carf para o Estado brasileiro e para a sociedade brasileira.
Em termos de registro histórico, eu gostaria de destacar que o Carf iniciou, teve seu primeiro conselho – na verdade, o Carf é uma fusão dos antigos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, do primeiro Conselho, do segundo Conselho e do terceiro Conselho –, mas, inicialmente, o primeiro Conselho de Contribuintes foi instituído nos idos de 1924, quando foi instituído no País a tributação do Imposto de Renda.
Então, o Carf tem como precursor o primeiro Conselho de Contribuintes. Este primeiro Conselho de Contribuintes foi-se desenvolvendo, naturalmente esses embates entre o fisco, os administrados e os contribuintes foram crescendo cobranças e os lançamentos tributários, e esse Conselho, que era formado somente por uma câmara, foi-se ampliando, encontrando com mais câmara e mais recursos.
Por volta de 1934, foi instituído o segundo Conselho de Contribuintes, aí já com competência sobre o imposto sobre consumo, imposto de consignação, imposto do selo, ou seja, impostos esses que hoje já nem conhecemos mais, porque substituídos por outras figuras jurídicas, por outros tipos de imposição tributária com incidência mais moderna.
11:30

Assim, veio evoluindo e, nos idos ainda do início dos anos 90, contávamos com os três Conselhos de Contribuintes, com a seguinte composição: o primeiro Conselho de Contribuintes com oito câmaras e oito conselheiros, com a matéria inerente ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas e das pessoas físicas; o segundo Conselho com competência sobre as matérias de IPI e do PIS e Cofins, já então existentes; e o terceiro Conselho, um Conselho menor, com três câmaras, com a especialização tributária na matéria de comércio exterior e nos direitos aduaneiros.
Essa era a conformação já aí por volta dos anos 90.
O Conselho, portanto, dentro dessa experiência longeva, desde 1924, vinha desempenhando um papel significativo de entregar à sociedade a solução de conflitos instaurados entre a administração tributária e os contribuintes.
O que tem de peculiar, e não é só do Carf, é a composição desse Conselho. O Conselho tem uma composição paritária e, possivelmente, nós vamos ouvir falar sobre esse tema, aqui, nas demais exposições, ou seja, o Conselho é formado por representantes da Fazenda Nacional, indicados entre técnicos e auditores da Receita Federal do Brasil, e conselheiros indicados pelos contribuintes, representados pelas confederações econômicas, que indicam os seus representantes.
Isso é uma composição em lista tríplice, tem regras no regimento interno do Carf sobre a característica desse julgador peculiar, que vai entregar essa solução desse litígio para a sociedade, e se exige um amplo conhecimento jurídico e também contábil, porque ele vai examinar fatos concretos que ensejam o nascimento do fato gerador do tributo. Então, é preciso que se tenha uma especialização nessa matéria.
Também é interessante destacarmos que essa conformação de solução de conflito entre a administração tributária e a sociedade, nesse formato, não ocorre somente no Carf, ou na União, ou no Governo Federal. Esse é um modelo adotado também pelos Estados da Federação e pelos Municípios. Eventualmente, há uma outra configuração distinta, mas é uma exceção. A maioria tem essa conformidade e funciona nesse formato.
Devo destacar, também, que o Carf tem sido reconhecido, ao longo de sua atuação, pela qualidade dos seus julgados, e isso eu não digo somente por conhecimento próprio ou por estar presidente do Carf. Isso é o que a gente ouve de retorno da sociedade, de citações dos acórdãos do Conselho em diversos temas julgados pelo próprio Judiciário e em trabalhos acadêmicos. A atuação do Carf tem sido objeto de estudos acadêmicos.
Mas, como toda e qualquer organização, nos deparamos, aí, ao longo de 2014 para cá, com uma séria denúncia de desvio dentro do Carf, que está sendo apurada pelos órgãos constituídos, aliás, com bastante competência, diga-se de passagem, que nos deixou a todos, como cidadãos integrantes da sociedade brasileira, estarrecidos com a dimensão dos dados e números que foram, até aqui, dados a conhecer pela imprensa, porque eu, de fato, estou falando pelo que conheci da imprensa, por desconhecer a investigação, a extensão da investigação, os envolvidos e os fatos envolvidos. Isso ainda está em segredo de Justiça, e o pouco que sabemos deve ser o pouco que saiu na imprensa. Então, não conhecemos a extensão, mas esses fatos já nos deixaram, como a todos, aqui, que os conheceram, bastante estarrecidos com esse desvio ocorrido dentro da instituição.
Bom, mas, conhecidos os fatos, é natural que a administração, no caso, a administração pública, a administração do Ministério da Fazenda, procurasse adotar medidas para que a instituição voltasse a sua normalidade.
11:35

Imagino que estamos tratando, na verdade, desses fatos que levaram ao ensejo desta CPI, de anormalidade. E, como anormalidade, precisa ser corrigido. Mas não é da vocação dos 90 anos do Carf, não podemos imaginar que essa seja uma prática corriqueira, uma prática comum. Como acontece em todas as instituições, como se tem constatado, como se tem noticiado muito recentemente, é do conhecimento de todos, nós estamos diante de uma anormalidade, que precisa ser apurada com todo o rigor. Isso tem sido feito, como já sabemos, tem sido noticiado, agora fortalecida pela instituição desta CPI.
Dito isso, eu gostaria de complementar, para encerrar a minha fala, que reconhecemos, e não poderia ser diferente, a existência de fragilidades no modelo. Conhecendo as fragilidades que possibilitaram, ensejaram os desvios aqui mencionados, o Ministério da Fazenda tem orientado uma reestruturação do Carf no sentido de que essas atividades tenham maior segurança jurídica e impossibilitem os desvios que foram aqui detectados.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS BARRETO – Para resumir e encerrar, a mitigação da questão da imparcialidade, com recente decisão da OAB pelo impedimento de advogados profissionais de participarem representando os contribuintes, o que dá um ganho muito grande na questão da neutralidade e da imparcialidade, e mudança da estrutura do órgão, de maneira que o sorteio do processo e a condução da sessão de julgamento não ocorra mais dentro das câmaras, que é quem gera, dentro de um modelo copiado do Judiciário, todo o processo de manuseio, de sorteio e distribuição dos processos. Estou falando em termos de administração de riscos institucionais, criando-se duas áreas distintas, uma para a gestão do acervo e do sorteio dos processos e uma para a gestão das sessões de julgamento. Funcionando as sessões de julgamento ainda paritárias, mas com a mitigação da representação do contribuinte, que não poderá mais contar com advogados em seus quadros, advogados militantes que advoguem e defendam teses jurídico-tributárias fora do Carf, isso nos dá um arcabouço de melhoria de funcionamento da instituição, que tem de enfrentar em torno de 110 mil processos em discussão entre o contribuinte e a administração tributária, o que, todos sabem, envolve algo em torno de R$550 bilhões.
Com essas palavras, Sr. Presidente, eu encerro a minha exposição.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço, Dr. Carlos Barreto, pela sua apresentação.
Quero aproveitar para agradecer e cumprimentar o Dr. Hugo de Barros Correia, da Polícia Federal, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Fazendários, aqui presente.
Eu gostaria de dar uma informação ao nosso querido Senador Pimentel, eu não o fiz a priori, mas faço agora, antes de passar a palavra ao eminente Procurador Dr. Frederico, é que, na semana passada, mais precisamente na terça-feira, juntamente com a nossa Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, com a presença do Vice-Presidente desta Comissão, Senador Donizeti, nós fizemos um convite ao Dr. Frederico Paiva, oportunidade em que também estava presente o Dr. José Alfredo, se não me falha a memória. E, na quarta-feira, Senador Pimentel, tivemos também o prazer de receber em nosso gabinete, com as mesmas presenças, do Senador Donizeti e também da nossa Relatora, o Dr. Oslain, o Dr. Hugo e também o Dr. Cajado. Ontem, nós tivemos uma reunião, que chamamos de reunião informal de trabalho, também com a presença do Dr. Carlos Barreto.
11:40

Essas reuniões foram de extrema importância para nós, e, aproveitando as n informações que eles nos trouxeram, cobramos também dos mesmos a máxima urgência na remessa dos requerimentos com referência ao inquérito. E ontem, atenderam-nos com toda a presteza, chegando em nossas mãos, após o meio-dia, o inquérito, com seus devidos sigilos bancários, que hoje já vamos repassar, compartilhar com todos os membros da nossa Comissão, tanto com os titulares como também com os nossos suplentes. Eu queria dar essa informação logo no início, mas faço agora. Essas reuniões foram de extrema valia para nós. Não é isso, Relator?
Portanto, eu concedo a palavra ao Dr. Frederico de Carvalho Paiva, para a sua exposição.
Nós determinados aqui os dez minutos, mas, se necessário for, porque são de fundamental importância para nós, Senadores e Senadoras, esses depoimentos, então, se tiverem que se alongar um pouco mais, não há impedimento. Assim não procedi com o Dr. Barreto, mas se, depois, o senhor quiser fazer algum complemento, fique à vontade também.
Com a palavra o Dr. Frederico de Carvalho Paiva.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Muito obrigado, Senador Ataídes, pelo convite. A gente louva a iniciativa do senhor de ser um dos precursores desta CPI, que a gente acredita que produzirá um resultado útil à sociedade brasileira.
De fato, como o Dr. Barreto, atual Presidente do Carf, bem salientou, o Carf é uma instituição quase centenária. Ocorre que, ao longo dos trabalhos que eu tenho conduzido, desde abril do ano passado, o que nós encontramos foi uma instituição anacrônica, ineficiente, burocrática e nem um pouco transparente.
O Carf, como os senhores já devem saber, possui 216 conselheiros e copia o que há de pior na estrutura do Poder Judiciário: diversas instâncias e uma infinidade de recursos. Não é à toa que um processo hoje, em média, para ser julgado pelo Carf, leva, nada mais nada menos, do que oito anos. Esse é um tempo demasiado longo e, enquanto o processo está no Carf, os tributos não podem ser cobrados, o que, ao fim e ao cabo, leva a um prejuízo da arrecadação tributária.
Esse quadro de ineficiência levou o Ministério Público a encaminhar um ofício para o Ministério da Fazenda, explicitando as razões que justificam uma reforma radical do Carf. Em suma, o Ministério Público Federal sugere duas mudanças principais: a simplificação dos procedimentos do Carf e o fim da paridade.
A paridade, a pretexto de assegurar uma composição democrática, propiciou que pessoas mal-intencionadas ocupassem os cargos de conselheiros. E não é à toa que o modelo da paridade, no Processo Administrativo Fiscal, não encontra paralelo no mundo civilizado. A evolução do Direito Administrativo, a complexidade da legislação tributária fez com que o Brasil tenha ficado para trás no seu modelo de contencioso administrativo. Nenhum país no mundo tem um órgão como o Carf, o que nos leva à seguinte reflexão: ou temos que exportar esse modelo para outros países, porque ele é bom, ou a gente tem que repensar esse modelo atualmente existente.
11:45

O fato é que, ao longo de um bom período de tempo, pessoas, a pretexto de prestar consultoria tributária, conseguiram, por meios escusos, manipular alguns julgamentos e produzir um prejuízo bilionário à sociedade brasileira.
O Ministério Público está ainda analisando os documentos. Considero que ainda está no início da investigação, ainda há várias diligências a serem requeridas ao Poder Judiciário, há um volume enorme de informações que ainda temos de analisar. Iremos oferecer algumas denúncias no tempo oportuno e continuar e aprofundar a investigação. O Ministério Público ainda tem uma missão por cumprir, nós estamos apenas no início do trabalho. Esperamos que a CPI seja parceira nesse objetivo, e acreditamos que, unindo esforços, poderemos produzir resultados mais efetivos.
São só essas as palavras introdutórias.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço as palavras, Dr. Frederico de Carvalho Paiva.
Passo a palavra ao Dr. Oslain Campos Santana.
O SR. OSLAIN CAMPOS SANTANA – Bom dia a todos!
Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhoras e senhores, em nome do Departamento de Polícia Federal gostaríamos de agradecer a oportunidade de estar presente nesta Casa para prestar algumas informações sobre o trabalho realizado na Operação Zelotes. Quero aproveitar a oportunidade, também, para parabenizar V. Exªs por essa iniciativa de dar transparência à sociedade brasileira tanto dessa situação constatada na Operação Zelotes quanto da situação do Carf.
Dividimos nossa apresentação, da Polícia Federal, em duas partes. Em uma nós vamos esclarecer a organização do Polícia Federal quanto à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado.
No Departamento de Polícia Federal possuímos sete diretorias: Diretoria Técnico-Científica, Diretoria de Inteligência Policial, Diretoria Executiva, Diretoria de Logística, Diretoria de Gestão de Pessoal, Corregedoria Policial e a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado.
Então, toda investigação na Polícia Federal é realizada, é coordenada pela nossa Diretoria, da qual estou como Diretor no presente momento.
Por favor.
São atribuições da Diretoria dirigir, planejar, coordenar crimes praticados por organizações criminosas;contra os direitos humanos e comunidades indígenas; contra o meio ambiente e patrimônio histórico; contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional; contra a ordem política e social; de tráfico ilícito de drogas e armas; de contrabando e descaminho de bens; de lavagem de ativos; de repercussão interestadual e internacional; e em detrimento de bens, serviços e interesses da União, no caso, por exemplo, a presente operação do Carf.
Então, essas são as atribuições toda da área de investigação da Polícia Federal.
Por favor.
Já a Diretoria é dividida em três coordenações gerais, duas divisões e um serviço: Coordenação-Geral de Repressão a Drogas; Coordenação-Geral de Polícia e Repressão a Crimes Fazendários; Coordenação-Geral de Defesa Institucional; Divisão de Repressão a Crimes Financeiros; Divisão de Repressão a Crimes Patrimoniais e Tráfico de Armas, e o Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos.
Por favor.
Na Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, temos uma divisão e dois serviços: o Serviço de Canil Central e o Serviço de Análise de Inteligência.
Por favor.
Resultados operacionais da CGPRE. Vamos aproveitar a oportunidade, também, para prestar esclarecimentos do trabalho desenvolvido pela Polícia Federal nesses quatro anos, de 2011 a 2015, de forma bem célere. Nesse período, nós realizamos 289 operações de repressão ao tráfico de drogas. Então, foram 289 organizações criminosas desarticuladas pela Polícia Federal.
Principais operações: Operação Denário, em que constatamos o envolvimento de produtores rurais e empresários com o tráfico de drogas – apreendemos bens num montante de 68 milhões nessa organização –; Operação Águas Profundas, contra o tráfico internacional de drogas, com parte do tráfico sendo realizada por submarinos, saindo do Suriname – foram apreendidos R$80 milhões dessa organização–; e Operação Athos, com envolvimento de servidores públicos com os narcotraficantes – nessa operação, apreendemos R$70 milhões.
Essas foram as principais operações.
Coordenação-Geral de Defesa Institucional. Somos duas divisões: a Divisão de Direitos Humanos, que combate crimes contra os direitos humanos, e a Divisão de Assuntos Políticos e Sociais.
Por favor.
11:50

Num período de cinco anos, tivemos 43 operações, sendo as principais: Operação Sexto Mandamento, no Estado de Goiás, que desarticulou uma organização criminosa voltada a um grupo de extermínio, com o envolvimento de policiais federais; Operação Garina, que combateu o tráfico de pessoas, no caso mulheres levadas à prostituição em Angola, com o envolvimento de agentes políticos; e Operação Terra Fértil, que foi no Rio Grande do Sul, envolvimento de questões fundiárias e direitos indígenas. Também as três principais operações.
Dando continuidade.
Divisão de Repressão a Crimes Financeiros.
Resultados operacionais: foram 101 operações. Principais operações desta Divisão: Operação Miqueias, que investigou desvio de recursos em Regime Próprio de Previdência Social, então, gestão fraudulenta de fundos de pensão ou Regime Próprio de Previdência; Operação Lava Jato, inicialmente operação clandestina de casas de câmbio e corrupção, isso foi objeto inicial dessa operação; Operação Ararath, em Mato Grosso, operação clandestina de instituição financeira, no caso empresa de factory.
Por favor.
Prejuízos causados: Operação Miqueias: R$100 milhões; Operação Lava Jato: R$6 bilhões e Ararath, R$1 bilhão – prejuízos ao Erário Público.
Continuando.
Divisão de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas. Então, foram 115 operações desencadeadas no período. Principais operações: Operação Piratas do Asfalto, que visava desarticular organização criminosa especializada no roubo de cargas, com envolvimento de policiais; Operação BedBugs, desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de armas; essas armas eram oriundas dos Estados Unidos; e a Operação Zona Sul, operação que desarticulou uma quadrilha especializada em explosão de caixas eletrônicos, isso no Rio Grande do Sul, DPAT.
Continuando, por favor.
Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos. Resultados operacionais: 128 operações realizadas ou organizações criminosas desarticuladas. Principais trabalhos no período, dentre os vários: Tentáculos II, clonagem de cartões de crédito; Operação Glasnot, pornografia infantil pela internet, divulgação de pornografia; Operação IB2K, desvio de valores de contas correntes – então, pela internet, fraudavam contas de clientes e desviavam valores.
Agora, a próxima.
Na CGPFAZ – estamos chegando já na unidade responsável pela investigação da Operação Zelotes – nós temos três divisões e dois serviços. Então, Divisão de Repressão a Crimes Fazendários – aquela que foi responsável pela execução da Operação Zelotes –; a Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários; a Divisão de Combate a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e o Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos, combate à corrupção no âmbito da Polícia Federal. São as três, e também o Sadip (Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial).
Por favor.
Então, inicialmente, vamos colocar os dados operacionais da DMAP, DPREV e SRDP e depois, posteriormente, apenas a Divisão de Repressão a Crimes Fazendários.
Então, no período, foram realizadas 438 operações especiais, ou 438 organizações desarticuladas, de repressão a crimes contra o meio ambiente, contra a Previdência Social e corrupção. Destacamos três das principais investigações: na DPREV, Repressão a Crimes Previdenciários, a Operação Omni, que visava a desarticular organizações especializadas em fraudar a Previdência, dados da Dataprev – prejuízos estimados em R$21 milhões causados ao Erário. Na área de ambiental – combate a crimes ambientais – Operação Eldorado SR/MT, extração ilegal de ouro em reserva indígena – mais de R$200 milhões, a extração anual de R$70 milhões de ouro do Rio Tapajós e colocado no mercado para se comercializar esse ouro. Operação Porto Seguro, pela SR/SP, advocacia administrativa, que é tráfico de influência e corrupção – um prejuízo de quase R$1 bilhão também nessa investigação.
Por favor.
Agora entrando na DFAZ, que é a Divisão responsável pela investigação da Operação Zelotes. Principais trabalhos: no período de 2011 e 2012, Divisão essa da qual o Dr. Hugo de Barros, que está presente aqui, é chefe, o Dr. Cajado é integrante. Então, no período de 2011 a 2015, realizadas 281 operações, destacando-se a Operação Monte Carlo, que foi objeto de CPI também nesta Casa, operação que tinha como foco repressão ao contrabando, exploração de jogos de azar, corrupção e corrupção policial. Prejuízo estimado das operações instauradas em relação à Operação Monte Carlo: R$300 milhões, no caso da Operação Saqueador, realizada no Rio de Janeiro, que foi instalada em decorrência da Operação Monte Carlo.
11:55

Operação Paraíso Fiscal: fraudes tributárias e corrupção de servidores da área tributária – prejuízo de R$200 milhões. Operação Sorte Grande – este caso é interessante –, uma operação desencadeada, no Estado do Piauí – prejuízo de quase R$1 bilhão, que nós teremos a oportunidade de falar a posteriori. Eram constituídas empresas fantasmas de laranjas com a única finalidade de sonegar o fisco. Então a empresa usava um nome de laranja. Essas empresas tinham o sócio de fato e o sócio de direito. As empresas eram constituídas com o único foco de sonegar. A Operação Sorte Grande, um grupo econômico no Estado do Piauí.
Bom, agora, por favor, só voltando aqui.
Quanto à Operação Zelotes, antes de eu passar a palavra ao Dr. Cajado, nós, no ano de 2004, a Polícia Federal desencadeou uma operação chamada Operação Perseu. Esta Operação visava a desarticular uma organização criminosa voltada à sonegação. Então era um grupo frigorífico, que constituía empresas no nome de laranjas, com o único fim de não pagar tributo algum. Então tinham créditos constituídos à época, em torno de R$200 milhões da Receita Federal, e em torno de R$120 milhões da receita previdenciária. Então, durante essa investigação, nos trabalhos de inteligência, nós constatamos a suspeita, dentre os vários crimes encontrados, as suspeitas de corrupção no Conselho de Recursos da Previdência Social e no Conselho de Contribuintes. Então nós tínhamos elementos que estavam sendo negociados nesses Conselhos, digamos os julgamentos dos processos administrativos fiscais, e é possível conseguir alguma nulidade ou mesmo a causa ser julgada em favor do contribuinte. Então, constatamos isso, na época, solicitamos ao juiz que presidia a investigação autorização de compartilhamento de prova e início de nova investigação para apurar essa fraude no Conselho de Recursos da Previdência Social, mas iniciamos a investigação aqui em Brasília, até com o Dr. José Alfredo, que foi convidado a estar nesta Mesa, o Procurador da República, e aqui não esteve presente, só que não conseguimos aprofundar a investigação.
Posteriormente, houve a unificação do Conselho Regional da Previdência Social, com o Conselho de Contribuintes, julgando tudo, fazendo julgamento de todas as causas tributárias da União. Continuamos recebendo, na Polícia Federal, várias denúncias de irregularidades nesse Conselho. Posteriormente esse Conselho passou a se chamar Carf, e continuamos recebendo denúncias, várias denúncias de possíveis irregularidades.
No ano de 2013, recebemos um material mais robusto e começamos a analisar e dar início à investigação.
Agora, já estou avançando no tempo, quero passar a palavra ao Dr. Cajado, que conduziu uma das últimas denúncias que nós recebemos. Ele vai falar detalhes dessa investigação, como se procedeu.
Passar a palavra ao Presidente e posteriormente a palavra ao Dr. Cajado.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Muito obrigado, Dr. Oslain, pela sua bela exposição.
Peço aos meus assessores que peguem cópia porque muita coisa aqui eu não sabia. E há uma inversão de valores no Brasil que me preocupa tanto.
Em 2013, a Polícia Federal, Senador Pimentel, tinha um orçamento de menos de R$1 bilhão com todas essas atribuições. No entanto, o Sistema S, em 2013, teve R$30 bilhões em tributos.
Concedo a palavra ao Dr. Marlon Cajado dos Santos, conhecido como Dr. Cajado, que ficou à frente desse inquérito e muito tem contribuído com informações a esta CPI até então.
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Bom dia a todos!
Sr. Presidente, Senador Ataídes, agradeço a oportunidade de poder estar aqui para prestar alguns esclarecimentos sobre a execução da investigação que ficou a cargo desta pessoa que vos fala.
Também agradeço a presença de todas as pessoas que aqui estão.
Cumprimento todos os Senadores e todas as autoridades.
A Operação Zelotes, como o Dr. Oslain já havia comentado anteriormente, na verdade, muitas notícias já chegavam para a Divisão sobre a possibilidade de desvio no órgão de julgamento de segunda instância de créditos tributários no País de julgamentos de segunda instância de créditos tributários no País. E, ao final de 2013, recebemos uma informação, uma notícia criminal, que era muito forte no sentido das acusações, e passamos a avançar nas investigações preliminares.
12:00

Conversamos com a Inteligência da Receita Federal, e, decerto, havia alguma coisa que poderia realmente ser viável com relação à investigação. E as investigações preliminares apontaram realmente que os fatos apontados, a notícia apontada, tinha uma verossimilhança com relação à possibilidade de crimes cometidos dentro do Carf por servidores.
Então, foi instaurado, depois de todas as diligências preliminares, constatada essa verossimilhança, inquérito policial, em março de 2013. E uma das primeiras diligências adotadas foi obter informações sobre movimentações atípicas, referentes a alguns servidores e às empresas de consultoria que eles possuíam.
Essas movimentações atípicas revelaram um valor de R$60 milhões, aí incluindo, em especial, os saques e depósitos em espécie, que é uma das formas principais de lavagem de dinheiro.
Bem, feita essa análise de informações, a gente representou, perante a Justiça Federal, para que obtivesse as informações financeiras e o afastamento de sigilo bancário fiscal, que foi deferido. E, mais uma vez, recebidas essas informações de diversos investigados – empresas, pessoas jurídicas e de pessoas físicas –, foi verificada uma grande quantidade de transações financeiras, cerca de 160 mil transações financeiras, envolvendo o período de 2005 a 2013.
Essas transações financeiras somadas – um valor bruto mesmo, sem expurgo, a movimentação de todos os investigados e para outras pessoas, dinheiro que entrou a crédito e a débito – deram cerca de R$1,3 bilhão.
Bem, já havia informações suficientes para a gente aprofundar a investigação. Continuamos fazendo diligências de campo e verificamos que essas movimentações não correspondiam ao porte das empresas. Muitas empresas, na verdade, sequer existiam. Então, robustecidos dessas informações, não haveria mais como prosseguir na investigação, senão através de uma medida de interceptação, de interceptações telefônicas e telemáticas, e foi o que nós fizemos. Fizemos uma representação perante o juízo, que foi deferida. E, em agosto, começou, então, o período de interceptações de comunicações.
Essas interceptações confirmaram ainda mais as impressões que tínhamos no começo e evidenciaram fortes diálogos de negociações, de vendas de serviços dentro do Carf, realizada por conselheiros e também por outros servidores.
Ao final do ano, houve uma interrupção do monitoramento, e não houve outra opção senão nós termos que avançar na investigação, coletando mais informações. E a forma que elegemos foi a busca nos escritórios de contabilidade, em alguns escritórios de advocacia e na residência dos investigados.
Nós coletamos – foram cerca de 42 mandados aqui em Brasília, em São Paulo –, com a deflagração, uma grande quantidade de informações para dar o próximo passo da investigação, que foi a triagem.
12:05

Nós já estamos finalizando a triagem de toda a documentação obtida e passando a analisar caso a caso, porque a investigação, de certa forma, foi macro, e percebeu um problema que existia dentro do órgão e, lógico, não se refere a todas as pessoas, a todos os servidores – os órgãos são compostos por pessoas, as pessoas são falíveis – e houve a necessidade, então, do desmembramento, para que a gente possa apurar caso a caso. E houve uma autorização judicial para que nós prossigamos nessas próximas fases.
Como o Dr. Frederico já mencionou, o período de interceptação revelou algumas negociações, contudo, antes do período de monitoramento essas movimentações financeiras são muito vultosas e precisam de uma apuração maior para tentarmos montar a história realmente como aconteceu. E nós estamos dispondo de uma vasta documentação telemática, financeira, bancária, fiscal, e vamos avançar com as investigações para tentar atribuir a culpabilidade de cada um.
Inicialmente são essas as breves palavras que eu teria que falar sobre as investigações.
Coloco-me à disposição.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço as palavras do Dr. Marlon Cajado, e sua bela exposição.
Concedo, então, a palavra aos nossos Senadores, à Relatora, para as suas devidas indagações ou questionamentos.
Com a palavra, a Senadora Vanessa Grazziotin, nossa Relatora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu tenho aqui um número significativo de perguntas, mas, se V. Exª me permitir, eu vou adotar a seguinte metodologia: não as farei todas; inicialmente farei as que considero principais, até para que os nossos Parlamentares também tenham oportunidade de participar, de questionar. Mas se, ao final, ainda restar algum questionamento a ser feito, eu o farei. Fica bem assim, Presidente? (Pausa.)
Perfeito.
Então, primeiramente, ao cumprimentar todos os nossos convidados, quero dizer que nós formatamos esta primeira audiência, a primeira oitiva da CPI dessa forma porque o objetivo é ter conhecimento, um conhecimento mais claro e efetivo do funcionamento da Operação Zelotes. E, pelo que nós percebemos, há uma sinergia e ações sincronizadas entre essas três esferas que aqui estão, principalmente entre as duas. Refiro-me à Polícia Federal e ao Ministério Público, e também contando com a participação da Corregedoria do Ministério da Fazenda.
Nas reuniões que tivemos anteriormente, conforme já relatou o nosso Presidente, o objetivo da CPI é entrar para ajudar, colaborar com as investigações que, ao que tudo indica, estão ainda numa fase muito inicial, muito inicial. Então, esse é o objetivo e, desde já, meus cumprimentos a todos pela colaboração.
Dr. Barreto, eu vou lhe fazer algumas perguntas, não sei se o senhor prefere anotar e responder ao final, perguntas de ordem mais técnica.
Dr. Barreto, o conheço há algum tempo e sei que é servidor público do Ministério da Fazenda da Secretaria da Receita Federal e já esteve na Secretaria-Executiva da Receita Federal. Assim sendo, eu queria que o senhor nos dissesse da sua atuação no Carf e desde quando o senhor está na presidência deste órgão. Essa é a primeira pergunta.
Um segundo questionamento que lhe faço é o seguinte: quando o senhor fez a sua breve exposição, não houve tempo de dizer tudo que está sendo feito, mas nos disse ter conhecimento das denúncias, a partir de 2014, e que há um reconhecimento das fragilidades do Carf pelo próprio Ministério da Fazenda. Houve esse reconhecimento a partir das denúncias? Que medidas estão sendo adotadas? Uma delas é a reestruturação, a revisão para restruturar o Carf?
12:10

O senhor disse da decisão adotada pela OAB, acho que o senhor não citou, mas tem o decreto da própria Presidente da República que trata da remuneração, porque são 216, salvo engano, conselheiros, metade servidores públicos, e a outra metade, por ser um conselho paritário, de representantes dos contribuintes, que trabalhavam sem nenhuma remuneração e sem nenhum impedimento.
Por outro lado, a gente ouviu do Ministério Público um relato de que, desde que se iniciaram as investigações, já ficou detectado o tamanho das debilidades e das deficiências do Carf, não é? Segundo, o nosso Procurador, que aqui está, é um órgão ineficiente, anacrônico, burocrático e, o que é pior, nem um pouco transparente. Então, o senhor vai nos dizer desde quando está lá, Dr. Barreto.
Eu gostaria que o senhor nos dissesse aqui, até para ficar registrado, com um pouco mais de detalhe, que medidas efetivamente vem adotando, como Presidente do Carf, para melhorar as funções e as atribuições do Carf?
Pergunto-lhe sobre o fato de que a Lei nº 12.813, promulgada em 16 de maio de 2013, lei que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, então, pergunto-lhe, Dr. Barreto, se, no entendimento dos senhores, essa legislação seria ou não aplicável ao Carf? Porque eu tenho cópia da Lei nº 12.813, que diz, em seu art. 2º, que se submetem ao regime dessa lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos, e os cita no inciso IV: Ministros de Estado, de natureza especial ou equivalente, de presidente e vice-presidente, de diretor ou equivalente autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores DAS 6 e 5. E, no art. 3º, diz que considera informação privilegiada que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal, que tenha repercussão econômica ou financeira, e que não seja de amplo conhecimento público. Aí, segue a lei, falando das situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, que vem a ser o caso do Carf. Então, no entendimento de V. Sª, no entendimento dos senhores, essa lei, que é de 2013, não se aplicaria a todos os conselheiros? Caso a resposta seja positiva, se alguém teria sofrido alguma penalidade, ou contra alguém teria sido aberto alguma forma de processo administrativo.
Ouvimos aqui também, Dr. Barreto, do Ministério Público, dizer que, pelos levantamentos feitos, um processo leva em torno de oito anos para ser julgado no Carf. Eu queria que o senhor nos falasse a esse respeito. Isso procede? Porque a informação que nós temos é que há também processos acima de R$100 milhões ou R$10 milhões. Há um prazo determinado? Existem outras regras? Como é que é: estão funcionando ou não essas outras regras?
Vamos à quarta pergunta: os conselheiros, que eram advogados, podiam atuar na área consultiva em matéria tributária. O senhor tem conhecimento de que, antes das denúncias de 2014, se isso já vinha sendo analisado como um fato negativo e prejudicial ao bom andamento dos trabalhos do Carf, Dr. Barreto?
O SR. CARLOS BARRETO – Obrigado Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Eu tinha mais perguntas, mas depois eu continuo, senão vai ficar muito. Eu acho que é melhor assim, não é Presidente?
O SR. CARLOS BARRETO – Está ótimo, então.
12:15

O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Senadora, V. Exª pretende fazer os seus questionamentos individualizados ou coletivos?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Eu prefiro fazer um a um, individual.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Individual. Perfeito.
Então, com a palavra, o Dr. Barreto.
O SR. CARLOS BARRETO – Obrigado, Sr. Presidente.
Inicialmente, vou falar da minha atuação no Carf. Eu estou na Presidência do Carf pela segunda vez. Na primeira vez, fui convidado a assumir a Presidência do Carf em março de 2009, depois de ter ocorrido a fusão dos antigos conselhos de contribuintes numa unidade só, que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
De fato, naquela oportunidade – assumi em março ou abril de 2009 –, todo processo de fusão cria um certo grau de dificuldade, seja no setor privado, seja no setor público, no setor público, muito mais, porque não há o tempo necessário de preparo, você precisa dos atos legais e da edição das leis para que isso se processe e não se pode nem fazer a execução de determinadas despesas antes que isso tenha ocorrido.
Então, o primeiro ano no Carf, em 2009, foi realmente um ano de muito esforço de toda a equipe para colocar o Carf nessa nova situação, nessa nova estrutura organizacional, que nasceu a partir da fusão, que tinha objetivos meritórios de reduzir a duplicidade de processos de trabalho, porque havia três conselhos distintos, com presidentes distintos, secretários executivos distintos, tecnologia distinta, área de pessoas distintas para executar os mesmos processos de trabalho e entregar um resultado, que é o julgamento, a decisão sobre o conflito entre a administração tributária e o contribuinte.
Então, estive presidente, pela primeira vez, em 2009. Lembro-me de que, naquela oportunidade, havia falta de um sistema eletrônico que desse suporte à estrutura do Carf, à estrutura de processo. No dia 4 de janeiro de 2010, foi instalado, no Carf, o chamado processo eletrônico, que já é de todos conhecido – hoje há no Judiciário. O processo eletrônico do Carf é o mesmo sistema que dá suporte aos processos de trabalho da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ou seja, é um processo eletrônico que suporta as atividades do macroprocesso do crédito tributário. Ele foi instalado no Carf em 4 de janeiro de 2010, quando já funcionava na administração tributária e na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Retorno agora ao Carf, depois de um período de quatro anos à frente da Receita Federal, já com o conhecimento de que existia a Operação Zelotes e que essa operação já traria algum impacto, impacto significativo no órgão, mas que ainda é desconhecida, como ainda hoje é desconhecida para o próprio Carf, em função de correr em segredo de Justiça, e não poderia ser...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Em que mês o senhor retornou, Dr. Barreto?
O SR. CARLOS BARRETO – Eu retornei em janeiro deste ano depois de um período de férias, Senadora. Depois de quatro anos na Receita, foi o primeiro período de férias. Depois, retornei já assumindo o Carf. E nos deparamos com essa situação, já sabíamos dessa situação, e aguardávamos apenas para adotar medidas mais concretas, até por conta de situação que sabíamos investigada, mas desconhecíamos os fatos, nada poderia ser feito até para não prejudicar as investigações, até para que elas pudessem se desenvolver dentro das suas atividades normais e não houvesse prejuízo para os fatos a serem investigados.
Deflagrada a Operação Zelotes, então, suspenderam-se as sessões do Carf e, aí sim, a administração passou a adotar ou planejar ações concretas para reverter aquelas questões aqui já relatadas, que já designamos de desvios e de anomalias e fortalecer a instituição.
Como disse o próprio Senador Ataídes, eu vi aqui os números do Sistema S e também os números do orçamento da Polícia Federal e, claro, ficamos equidistantes anos-luz. Daí, talvez, a questão da própria estrutura do Carf, que passa por questão de estrutura, passa por questão de orçamento, de pessoas, de estrutura funcional, que ajudaria bastante o Carf a se posicionar a nível do que seria um tribunal, até pelas responsabilidades pelo crédito tributário envolvido, pelo número de processo e pela temporalidade aqui já citada, de oito anos, que é verdadeira.
12:20

Então, temos uma temporalidade muito elevada para diferentes processos. Aqueles processos de maior valor, em função de portaria ministerial que os considera prioritários, os processos com representação fiscal para fins penais, os processos de idosos, determinados tipos de processos – não somente esses – são prioritários. Como ele não consegue dar celeridade a todos esses processos, alguns recursos ficam, realmente, com uma antiguidade bastante significativa, o que não é desejado por nenhum administrador à frente de uma organização da importância que tem o Carf.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – O senhor confirma, então, que a média dos processos para julgamento é de oito anos?
O SR. CARLOS BARRETO – Sim, Senadora, confirmo. Este é o nosso desafio: reduzir o prazo de temporalidade dos processos no Carf. Esse é um dos grandes desafios da instituição.
Em relação às medidas que eu vinha citando, Senadora, faço questão de repetir que o processo digital instalado em 4 de janeiro de 2010, ainda hoje, não é plenamente digital; ainda existem processos de papel. Acredito que isso aí, pelo que acompanhamos das notícias, constituía uma das grandes fragilidades para os fatos que foram aqui narrados. Temos a possibilidade, até 30 de junho deste ano, de ter 100% dos processos do Carf plenamente digitais. Hoje eles estão digitalizados; você tem a imagem e tem o papel. Até meados de julho, a perspectiva é de que tenhamos todos eles em forma completamente digital, e o papel arquivado, sem mais utilidade prática.
Constituição de uma gestão do acervo do processo e do sorteio plenamente eletrônico. O processo agora é digital, o que possibilita fazer-se o sorteio eletrônico dos processos de maneira apartada dos colegiados de julgamento. Haveria uma coordenação apartada, mantendo-se equidistante dos julgadores, da área de julgamento, de quem manuseia o processo, e a elaboração do sorteio para os colegiados de julgamento. Nos colegiados de julgamento, um segundo sorteio para o conselheiro, para o julgador, para o relator daquela matéria.
Outra medida em curso é a criação de uma coordenação de gestão do julgamento. Então, a elaboração da pauta, o acompanhamento, o registro da ata de julgamento, de forma mais elaborada, e o pós-julgamento também não ficam mais a cargo daqueles que têm por função proferir, relatar o voto, preparar o acórdão. Isso seria feito em uma área apartada, também equidistante dos colegiados de julgamento, ou seja, dos conselheiros. Portanto, não há uma proximidade entre o colegiado de julgamento e o procedimento do julgamento.
O que se ganha com isso, além da segurança a que me referi?
Ganha-se em celeridade e ganha-se em qualidade, porque as pessoas se especializam naqueles procedimentos. Em procedimentos que são hoje fragmentados, em função de existirem 13 câmaras de julgamento, essa fragmentação diminuiria e se trabalharia com visão de processo de trabalho, aumentando-se, portanto, a especialização, a celeridade e a segurança desses processos.
Também a implementação de um serviço de auditoria e análise de risco dentro do Carf, com ações integradas, que foram aqui mencionadas. Talvez por isso o Carf não tivesse conhecimento dessa extensão com a própria corregedoria do Ministério da Fazenda, também para atendimento de demanda da CGU e do Tribunal de Contas da União, dando curso ou seguimento a suspeitas, como foram aqui relatadas, que eram de desconhecimento dos gestores do Carf, talvez por inexistir uma área que tomasse conhecimento dessas informações e as processasse para apurar adequadamente a possibilidade de desvio. Isso pode ter aumentado as possibilidades de perspectiva de maior atuação, porque o risco não se apresentava para aqueles que perpetravam essa conduta.
O fortalecimento do Comitê de Seleção de Conselheiros. No novo regimento do Carf, que esteve sob consulta pública, amplia-se consideravelmente a responsabilidade do Comitê de Seleção de Conselheiros, inclusive com acompanhamento, avaliação, em termos de produtividade dos conselheiros, para fins de indicação às respectivas representações, sejam confederações, seja a Receita Federal, para acompanhamento dos seus indicados, em termos da produtividade e da qualidade do trabalho.
12:25

Também o fortalecimento da estrutura de pessoas e da estrutura dessas áreas, às quais eu me referi, de que o Carf hoje não dispõe, mas que daria uma outra qualidade para atingir os objetivos, repito, não só de segurança, mas também de celeridade às decisões do Carf.
A redução do número de conselheiros: hoje, de 216 conselheiros, o novo regimento já contempla uma redução para 120 conselheiros; ou seja, teríamos 60 representantes da Fazenda Nacional e 60 representantes dos contribuintes, em colegiado composto de oito conselheiros, quatro de uma representação e quatro de outra representação. Até então, era de seis. O colegiado seria, então, composto, doravante, a partir do novo regimento, de oito integrantes, de oito conselheiros.
A separação dos colegiados. Hoje, nós temos uma câmara superior, que analisa os recursos especiais e objetiva a uniformização da jurisprudência, e temos as turmas ordinárias.
Os conselheiros, os julgadores das turmas ordinárias também faziam parte da câmara superior. Então, nesse processo de melhoria, há uma separação, uma operação distinta: quem é conselheiro das turmas ordinárias, da câmara baixa, não participa, não integra as turmas da câmara superior. Isso traz, inclusive, maior segurança, melhor qualidade e também celeridade ao julgamento dos processos a cargo da câmara superior de recursos fiscais.
E, como já mencionei, também aqui, com a recente publicação do Decreto nº 8441 e da decisão da OAB, muda-se, substancialmente, a representação dos representantes dos contribuintes; ou seja, com a incompatibilidade, a partir da remuneração instituída pelo Decreto nº 8441, e a incompatibilidade pronunciada pela OAB, não poderão mais atuar no Carf profissionais que advoguem. Assim, eles ficam vedados; os novos conselheiros terão que se desincompatibilizar, licenciar-se da OAB, assim como, de outras confederações de registro profissional, de outras entidades de registro profissional. Objetiva-se com esse encaminhamento uma maior neutralidade e uma maior imparcialidade, já que esses profissionais não estarão atrelados a suas atividades profissionais, o que os leva a defender teses que, por vezes, estão sendo discutidas dentro da própria instituição.
Isso aí reputamos um ganho significativo na perspectiva do funcionamento do Carf, como hoje ele é, com a paridade entre representantes da Fazenda Nacional e representantes dos contribuintes.
Uma outra questão também primordial nesse contexto, e falamos aqui na questão da estrutura, é a contratação de uma consultoria para rever os processos do Carf, inclusive, com a contratação de uma certificação internacional de qualidade para os processos de trabalho.
Essa ação está em curso e é primordial para que esse processo aconteça, e o Carf possa ser fortalecido. É uma consultoria que analisa a necessidade de pessoas, adequação de quadro de conselheiros. Foi aqui mencionado que são 216 conselheiros, mas é, assim, uma distância muito grande daqueles que integram a primeira fase do julgamento, que é feita ainda pela administração tributária, pelas delegacias de julgamento da Receita Federal.
Enquanto isso, esse quadro de julgadores monocráticos e com processo de trabalhos muito menores e menos complexos do que aqueles exercidos no Carf conta com pelo menos 600, 700 conselheiros julgando. Então, há uma disparidade entre os processos que chegam ao Carf por recurso do contribuinte e a capacidade do Carf de julgar esses processos. Faz-se necessária, efetivamente – e temos que reconhecer uma inadequação da estrutura do Carf – uma estrutura funcional e do quadro técnico do Carf para enfrentar a quantidade de recursos que chegam a esse conselho.
12:30

E, por fim, quanto à questão do conflito de interesses, imaginamos que, inclusive em função da remuneração prevista no Decreto nº 8.441 e com a nova conformidade que se pretende no Carf, com a mudança dessa representação, esse conflito de interesse não nos parece ocorrer, mesmo porque a questão da paridade está prevista em lei. É claro que esses representantes dos contribuintes e os representantes da Fazenda têm que observar as disposições da Lei nº 12.813 em relação ao sigilo e às informações com as quais entram em contato pelas suas atribuições no Carf. Como as sessões são públicas, esses dados deixam de ser sigilosos e passam a ser inclusive públicos. As atas são publicadas, os resultados de julgamentos, publicados, e no Carf não temos a questão do sigilo fiscal, como ocorre na administração tributária. É uma opção do contribuinte, ao recorrer ao Carf, ter essas informações passíveis de serem publicizadas, levadas ao conhecimento da sociedade.
Então, são essas as medidas que a administração do Ministério da Fazenda, que o Governo está levando a termo, para o Carf voltar a funcionar. E, naturalmente, com a preocupação de evitar a ocorrência dos desvios e das anomalias que foram aqui citadas e que, esperamos, sejam devidamente apuradas, e punidos aqueles que ensejaram essa situação que nos leva aqui a tentar colar os pedaços que parece que restam do Carf.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Retorno a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Presidente.
Eu tenho mais seis perguntas ao Dr. Barreto. O senhor retornou ao Carf em janeiro deste ano. Desde a sua posse, eu gostaria de lhe perguntar como é que se tem dado ou se aconteceu algum caso de impedimento de algum conselheiro.
O SR. CARLOS BARRETO – Sim. É normal ocorrerem questões de impedimento. Quando o conselheiro atuou no lançamento fiscal, quando o conselheiro é da Fazenda Nacional, quando ele atuou no lançamento fiscal, ele tem por obrigação dar-se por impedido. Assim também o conselheiro do contribuinte, se ele tem interesse no processo, se ele tem interesse econômico ou por seus familiares, se ele tem interesse no processo ou naquela tese que está sendo discutida, se ele atua por qualquer forma em relação àquela tese, ele também tem que se declarar impedido, e isso ocorre normalmente no colegiado. É uma coisa trivial. Ocorre constantemente. Quem está conduzindo os colegiados, presidentes de turmas de julgamento atestam isso no dia a dia, a ponto de causar algum nível de dificuldade quando, em função do impedimento, não se forma o quórum adequado para a chamada "paridade". Mas o próprio Carf entende que a paridade é de representação, e não do funcionamento do quórum mínimo. Estando presente o quórum mínimo, o processo pode ser julgado com qualquer composição. Mas é normal, sim, a ocorrência de impedimentos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – O senhor saberia nos dizer – se não souber agora, não tiver os números, gostaria que pudesse nos enviar posteriormente –, desde janeiro até agora, quantos conselheiros deixaram o Carf, ou por renúncia, ou por fim de mandato não renovado? O senhor saberia dizer, nesse período de quatro meses?
O SR. CARLOS BARRETO – Sim, sim. Não números precisos, porque, agora há pouco, olhando aqui o correio eletrônico, já chegaram mais algumas renúncias, já que a resolução da OAB tem um prazo de 15 dias, e está-se acelerando essa questão para aqueles que exercem a advocacia.
Mas, seguramente, teremos uma renovação de 80% dos quadros de conselheiros representantes dos contribuintes. Parece-me que permanecerão aqueles com indicações específicas das confederações, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, que tem entre seus representantes, ou seja, seus conselheiros, pessoas que não advogam e que não estariam sujeitas a essa incompatibilidade. Parece-me que são servidores das instituições financeiras, profissionais que conhecem o Direito Tributário, que conhecem Contabilidade e que atuam lá no Carf.
12:35

Parece que esse é o menor número olhando por confederação, mas, seguramente, aí, 80% dos conselheiros já renunciaram, e outras renúncias devem ocorrer ao longo desta semana.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Por conta da decisão da OAB de não poder advogar, não é? Mas eu ainda deixo a pergunta, Dr. Barreto, e gostaria que o senhor pudesse nos enviar à CPI, desde que se tomou conhecimento da Operação Zelotes até agora, quantos saíram, por qualquer razão, ou que não tiveram seus mandatos... Peço para nos mandar os números.
O SR. CARLOS BARRETO – Pois não, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – E as datas, com as datas, para podermos fazer uma avaliação.
O senhor mesmo repetiu aqui que, nos processos que tramitam no Carf, há um contencioso de aproximadamente R$550 bilhões. Desse valor, o senhor saberia dizer qual o montante que está sob investigação?
O SR. CARLOS BARRETO – Não, Senadora. Infelizmente, não. A gente sabe que estão citados em torno de 74, 75 processos, de maiores valores envolvidos, mas, como nós desconhecemos, ainda, o inquérito, nós não temos como precisar. Claro que sabemos daqueles que foram citados na imprensa, mas não podemos afirmar que sejam todos. Acredito que não sejam todos. Outros devem estar sob investigação, mas somente esses que estão citados – esse é número que tem circulado, também, pela imprensa – são em torno de 74 ou 75 processos, salvo engano.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Essa pergunta eu vou fazer depois para a Polícia Federal, porque eu acho que eles têm como responder, têm mais condição de responder do que o senhor.
Mas, em relação à distribuição. O senhor falou bastante que, agora, o Carf passou a adotar a mesma metodologia, ou que está em processo de implantação a mesma metologia da Receita Federal.
Então, como se dá, efetivamente hoje, e como se dava, antes dessas mudanças operadas, a distribuição dos processos nas turmas, os relatores? Como era?
O SR. CARLOS BARRETO – Senadora, a senhora vai me permitir. Eu não sei dizer exatamente nesse período, mas é da tradição do Carf fazer-se o sorteio.
Nós temos lá, no espaço da memória da instituição, uma urna bem antiga, que vem, já, de muitos anos, em que os lotes eram preparados, numerados, e se fazia o sorteio pela urna.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Não é eletrônico?
O SR. CARLOS BARRETO – Não. Era assim no passado. Mais recentemente, a partir de 2010, com a instituição do processo eletrônico, passaram a conviver dois tipos de processos: o processo papel, tipo papel, e o processo só eletrônico, porque já chegava da Administração eletrônico, era eletrônico. Os que já estavam no Carf em papel estavam sendo convertidos. Então, não dava para fazer tudo absolutamente eletrônico.
Mas isso vem melhorando ao longo do tempo. Ou seja, nos processos, sim, já havia condição de ser feito sorteio eletrônico para os conselheiros no colegiado, e, hoje, posso afirmar que esse sorteio é feito eletronicamente.
Quando retornarmos, ele só poderá ser feito de modo eletrônico; tanto do acervo, da área de gestão do acervo, ele vai fazer o sorteio eletrônico, completamente aleatório para o colegiado, e o colegiado para os conselheiros integrantes daquela turma.
Então, isso aí vai ser absolutamente eletrônico, mas ele já tinha, sim, Senadora, possibilidade de ser feito eletronicamente, desde 2010.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Agora, um questionamento. Peço também que o senhor... Se possível, se achar prudente, gostaria de ouvir a sua opinião, mas o questionamento último é o seguinte: como se dá a escolha dos conselheiros, tanto daqueles que representam a Fazenda Nacional, como daqueles que representam os contribuintes? Se há critérios e exigências mínimas, se há alguma pesquisa, e quem realiza, sobre a vida pregressa dessas pessoas que atuarão no Carf.
E, por fim, ouvimos aqui que não há parâmetro – acho que foi do Dr. Frederico, no modelo do Conselho Superior, que é o Carf –, que não há parâmetro no mundo.
Eu queria ouvir a sua opinião sobre isso, e sobre a paridade, que é o que se questiona mesmo. O senhor acha que esse é o melhor modelo, que requer, apenas, mudanças na sua formatação, garantia de mais transparência? Ou, de fato, é um modelo muito exótico se comparado aos modelos adotados por outros países?
12:40

O SR. CARLOS BARRETO – Senadora, em relação à primeira questão, a seleção dos conselheiros do contribuinte e dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, também, na tradição do Carf, já vem desde os primeiros regimentos e copiados nos mais recentes, é feita por indicação dessas representações em lista tríplice.
Existe uma exigência de conhecimento desses conselheiros: ele tem que ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na respectiva ordem – Conselho Federal de Contabilidade, OAB, ou Economistas – e tem que ter conhecimento e experiência na área tributária, ou seja, precisa ter atuado na área tributária.
Essas listas são submetidas a um comitê de seleção de conselheiros. Esse comitê é presidido pelo Presidente do Carf, composto por um representante da Fazenda Nacional; por um representante da Procuradoria da Fazenda Nacional, que atua no Carf, como parte; por um representante das confederações, indicado em conjunto pelas confederações; e um de livre escolha do Ministro da Fazenda, entre nomes renomados e conhecidos do Direito Tributário, como vinha ocorrendo até então, que era o Prof. Paulo de Barros Carvalho. Essa era a mais recente composição. O Prof. Humberto D'Ávila, também, até recentemente, compunha o comitê, representando os contribuintes. E assim também foi, em passado recente, essa composição.
Esse comitê se reúne periodicamente, faz análise dos currículos dos indicados e seleciona, em ordem de preferência, o nome que lhes pareça mais adequado à função de conselheiro, às responsabilidades e às exigências de conhecimento, e esses nomes são encaminhados ao Ministro da Fazenda para nomeação desses indicados.
Há uma impressão de que as confederações poderiam indicar nomes, composição de lista, sem a adequada composição, ou seja, manipular a indicação dessa lista. De que maneira? Eu indico uma pessoa que é qualificada e duas pessoas que não são qualificadas. Não existe essa possibilidade. Quem pegar o Regimento de 2009 para cá vai verificar que o Regimento exige conhecimento mínimo.
Se a confederação indicar alguém que não tenha o mínimo para ser conselheiro, que está exigido no conselho, aquela lista ali é devolvida para reposição. E, se ele não o fizer, a vaga da confederação é passada para outra confederação que tenha condições de indicar conselheiro que preencha esses requisitos.
O que ocorre é que as listas podem vir, sim, com todos preenchendo a condição mínima, mas alguns com condições maiores do que a mínima – mas todos com preenchimento das condições mínimas. Então, você vai ter, entre os conselheiros, sejam contadores, sejam economistas, sejam advogados, indicados com cinco anos de formação, com experiência na matéria tributária, alguns com mestrado ou especialização, uns com especialização sem o mestrado. E a banca do comitê escolhe, até pela experiência profissional exercida, aqueles que lhe pareçam mais adequados. Nem tanto o mais acadêmico, nem tanto o mais prático. Sempre se procura uma regra de conhecimento.
Nós já tivemos experiência de conselheiros, no passado, com uma formação teórica de doutorado, de bancas, mas que nunca tinha visto um processo, muito menos, um lançamento tributário consubstanciado no auto de infração. Então, a teoria e a experiência prática eram balanceadas na escolha dos conselheiros, tanto da Fazenda quanto dos contribuintes.
Então, era assim que funcionava, desde o Regimento de 2010 e anteriores, e é assim que funciona hoje. E a ideia, inclusive, o que está proposto no Regimento, é fortalecer esse comitê para que se tenha uma melhor representação, um melhor quadro, com melhores capacidades para enfrentar o nível de complexidade dos processos que transitam no Carf. Se os valores, por si sós, não demonstram isso, quem conhece da matéria tributária sabe do nível de complexidade e especialização que se exige para o enfrentamento dessas matérias.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – E a paridade, Dr. Barreto?
O SR. CARLOS BARRETO – Bom, sobre a questão da paridade, Senadora, como se costuma dizer no Brasil, tudo que é diferente aqui é jabuticaba, mas não é somente essa jabuticaba que nós temos.
12:45

Talvez tenhamos que aperfeiçoar o modelo. Este não é um modelo único. Temos experiências de outros países e de outras práticas, inclusive de, na esfera administrativa, ser definitivo. Ainda não falamos é que, depois da decisão do Carf, o contribuinte ainda pode ir ao Judiciário, mas a Fazenda não pode ir ao Judiciário; não vai contestar aquilo que foi decidido por um órgão instituído pela própria Administração.
Então, existe, de fato, uma grande discussão a respeito da paridade, se essa é a melhor solução. Se há paralelo, temos de reconhecer que as estatísticas aqui colocadas são verdadeiras; quer dizer, nosso Paíos tem um modelo diferenciado, mas o fato de ele ser diferenciado não é o que o faz ruim; isso o faz apenas diferente, mas não temos essa experiência.
Há experiências em diferentes países, e os resultados se mostram bons, como também se mostram ruins. Não é a paridade em si que inviabiliza o modelo, que inviabiliza essa discussão. Precisamos saber quais são os modelos que poderiam ser propostos em substituição. Uma Justiça administrativa formada por juízes administrativos? Uma vara especializada na Justiça Federal, sem a esfera administrativa, ou só com uma esfera com menos complexidade, como foi aqui citado?
De fato, são modelos que precisam ser discutidos, e não há a menor dúvida de que precisam ser discutidos, porque não há como se congelar – e falamos aqui em 90 anos de existência do Carf – um modelo eternamente, sem que se discutam essas questões sobre as quais esta CPI lançará luz.
É um modelo não só aplicável à União, mas a todos os Estados e a inúmeros Municípios da Federação. Acho que, de fato, Senadora, é uma questão a ser discutida, mas quero dizer que o Carf precisa voltar a funcionar e entregar aquilo que se espera da instituição, que está legalmente previsto. E, com essas ações que estão sendo implementadas, poderá levar à conclusividade esses conflitos instaurados entre a administração tributária e os contribuintes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Permita-me, Senadora Vanessa, cumprimentar o Cid, coordenador da Corregedoria da Receita Federal, concomitantemente acompanhando a Operação Zelotes. Também agradeço a presença ao Auditor da Receita Federal, Sr. Francisco Assis de Oliveira, que também nos vai ajudar nesta nossa nova jornada desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Agradeço aos senhores a presença.
Volto a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Só para deixar claro, Sr. Presidente, que tenho número bem menor de questionamentos tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, porque os questionamentos que eu gostaria de fazer tenho certeza absoluta de que eles não estão em condições de respondê-los aqui, em decorrência de o processo tramitar ainda sob segredo de Justiça. Então, vou fazer perguntas mais genéricas.
Pergunto ao Dr. Frederico sobre a decisão adotada tanto pela Ordem dos Advogados do Brasil, de impedir essa dupla atividade do conselheiro de continuar advogando para processos, assim como sobre o decreto da Presidência da República que passa a remunerar os conselheiros, de acordo com as informações que não tínhamos obtido ainda. Só tomei conhecimento agora de que teremos uma renovação, só com essas duas medidas, de 80% da composição dos conselheiros.
O senhor acredita – eu não creio que isso resolva o problema – que, de alguma forma, isso possa minimizar os problemas que vêm sendo apontados pela investigação?
12:50

O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Olhe, Senadora Vanessa, eu acho que são mudanças possíveis. São as mudanças que foram adotadas imediatamente após a deflagração da operação, mas elas não atacam o cerne do problema. É óbvio que as medidas têm de ser elogiadas, têm de ser louvadas, mas não vai ser um salário de R$11 mil que vai tornar isentos os conselheiros. Quando se fala em legislação tributária, em tributaristas, em advogados especializados nessa área, as remunerações são muito maiores do que isso. Os escritórios de advocacia remuneram seus advogados, sejam os funcionários, empregados, sejam os sócios, com valores muito mais expressivos. E, de qualquer forma, esse período em que eles ficarão temporariamente impedidos de advogar não impede que eles usem o Carf para realizar captação de clientela. É muito comum que advogados sejam conselheiros durante algum tempo e depois sejam contratados pelas mesmas empresas que tinham processos em que eles, de alguma forma, participaram.
Há um fato, há um caso na operação Zelotes, em que ocorreu justamente isso. O conselheiro atua naquele processo e, depois, é contratado pela empresa que tinha algum interesse no Carf. Essas mudanças, se realmente implementadas, trarão um ambiente menos propício à corrupção, mas é preciso que elas sejam de fato implementadas.
O processo eletrônico a que o Dr. Barreto se referiu, depois que o Dr. Barreto saiu do Carf, não houve nenhum esforço para que fosse de fato implementado. Como bem ressaltado, a distribuição continuou a ser manual, e não informatizada, o que permitiu, ao longo desses últimos cinco anos, toda sorte de manipulação.
Essas mudanças tópicas sugeridas são bem-vindas, mas eu acredito que o fato de um particular, e como o Dr. Barreto, representante de um banco... As questões tributárias se repetem em relação a segmentos da atividade econômica. Uma questão tributária que atinge um banco A vai também atingir o banco B e o banco C. Então, que isenção vai ter esse conselheiro ao julgar o processo de um banco durante três anos? O salário de R$11 mil? Eu não acredito nisso.
Eu acredito que a paridade tem de ser discutida, debatida. Tem que ser aprofundada essa discussão. Isso tem que ser mais bem analisado pelo Ministério da Fazenda. Eu acho que essa mudança passa pelo Congresso Nacional. Isso está em lei. Não é a vontade do Ministro da Fazenda que vai poder alterar a paridade. Então, essa discussão tem que ser ampla e passar pelo local adequado para que ela acabe, que é o Congresso Nacional.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Perfeito. Inclusive eu acho que a CPI é importante para isso também, não é, Dr. Barreto? Nós temos a clareza de que o objetivo aqui não é só colaborar com as investigações – vamos fazer, e muito, isso –, mas é procurar melhorar muito a estrutura, tornando-a plenamente transparente. Eu não digo imune, porque é difícil, nessa área, ter algo completamente livre de ações de criminosos, de malfeitores, mas tornar a instituição o menos receptiva possível a esse tipo de ação.
Eu pergunto para o senhor, que, no âmbito do Ministério Público Federal... Pergunto para ouvir sua opinião em relação ao óbice que foi criado pela Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, que, na prática, impede qualquer investigação ou denúncia criminal por crime de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo.
12:55

V. Exª considera que se poderia modificar a legislação para solucionar problemas relativos a esse tema também, já que a gente está falando, aqui, de legislação?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – De fato, a Súmula Vinculante nº 24, que foi editada pelo Supremo Tribunal Federal, praticamente sepulta o crime de sonegação fiscal.
A gente nota que, ao longo dos últimos anos, várias medidas legislativas, também, através de sucessivos Refis que foram aprovados pelo Congresso Nacional, permitem que o mero parcelamento de uma dívida tributária suspenda a possibilidade de o Ministério Público atuar nos crimes de sonegação fiscal.
Então, o quadro que temos, hoje, é o seguinte: se um empresário comete a sonegação fiscal, a Receita tem cinco anos para lançá-lo. Após isso, ele pode ter oito anos no Carf para questionar essa impugnação. Se, ainda assim, ao final desse longo período de tempo, ele for autuado, ele pode parcelar essa dívida tributária; ou seja, passado tanto tempo, o Ministério Público não tem a mínima condição de reunir provas, de reunir elementos suficientes para entrar com uma ação penal contra aquele empresário.
Então, é isto, justamente, o que a Súmula Vinculante nº 24 fala: que não há crime fiscal enquanto a Receita não der a sua palavra final. Isso inviabiliza o trabalho do Ministério Público e deixa toda uma sorte de ilícitos, que lesam gravemente o Erário, impunes.
É preciso que ou se adote uma solução legislativa de acabar com o crime de sonegação fiscal, como outros países adotam, como, por exemplo, a Suíça, onde sonegar impostos não é crime, ou se reveja essa legislação, que é altamente permissiva e altamente estimuladora da impunidade, no que toca à sonegação fiscal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – No âmbito do Ministério Público Federal, Dr. Frederico, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, ou algum de seus grupos de trabalho, já havia tomado conhecimento de alguma investigação envolvendo o Carf?
V. Exª tem conhecimento de que o mencionado colegiado interno homologou o arquivamento de alguma investigação sobre o Carf, nos termos do inciso IV do art. 62 da Lei Complementar nº 75, de 93?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – É como o Dr. Oslain bem disse: havia, há um certo tempo, algumas denúncias isoladas e esparsas sobre o Carf, mas que não traziam, em si, nenhuma linha investigatória plausível.
Houve, sim, algumas representações que chegaram, seja à Polícia Federal, seja ao Ministério Público Federal, relatando que conselheiro A ou B estaria enriquecendo, mas coisas altamente genéricas, coisas que, por si sós, não forneciam um início de investigação.
Então, foi só em 2013, quando chega uma denúncia mais encorpada – com o excelente trabalho feito pela Polícia Federal, todas as diligências preliminares feitas e que confirmaram essas suspeitas iniciais – que o trabalho pôde ser iniciado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – E o último questionamento que lhe faço: esta CPI tem tomado conhecimento – inclusive, é público já, divulgado pela imprensa – de que algumas medidas cautelares, algumas solicitações, alguns pedidos de providências investigativas estariam encontrando dificuldades de deferimento no âmbito do Poder Judiciário.
Diante disso, eu pergunto: quais as providências que V. Exª sugere possam ser adotadas por esta Comissão, no âmbito dos poderes que temos de investigação, de forma a contribuir com os trabalhos de apuração dos ilícitos apontados?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Bom, quanto a esse tema, é preciso ressaltar que a investigação apurou uma organização sofisticada, fragmentada em diversas pessoas, com rígida divisão de tarefas, onde todas as cautelas eram adotadas para acobertar os ilícitos.
13:00

Diversas pessoas jurídicas foram utilizadas, com o uso de diversas contas bancárias, dificultando o trabalho de rastreamento dos valores. Então, foram solicitadas ao Poder Judiciário medidas investigatórias que o Ministério Público considerou necessárias. Nem todas foram deferidas, mas aqui não vai nenhuma crítica ao Poder Judiciário, que tem livre autonomia para decidir conforme o seu entendimento. O fato é que algumas medidas investigatórias foram deferidas, o que permitiu que a gente esteja aqui hoje falando da Operação Zelotes.
Mas, sem dúvida, a investigação ainda está no início, e a CPI pode colaborar, pode ouvir pessoas, pode quebrar o sigilo bancário de investigados e tomar outras medidas que podem vir ao encontro da apuração. E, com isso, com a união de esforços, a gente pode produzir um material probatório mais robusto para que se possa recuperar o dinheiro que foi desviado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Dr. Frederico.
Eu posso já, Sr. Presidente, fazer meus questionamentos...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Sim, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Eu pergunto ao Dr. Oslain, para ele ou para o Dr. Cajado, quem se sentir em melhor condição.
Primeiro, a pergunta inicial sobre a paridade. Eu acho que isso é um juízo que esta Comissão desde já vai ter que ir formando: se esse é o melhor modelo; se a gente pode adotar um outro modelo... Então, se os senhores também já têm condições, pelo menos inicialmente, de expressar alguma opinião em relação ao modelo formatado desse conselho de recurso fazendário, que é o Carf.
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Com a licença do diretor, isso está bem relacionado a uma opinião pessoal, está muito relacionado a uma questão pessoal. Mas, de acordo com a investigação também, a gente consegue observar que a paridade, da forma como era, eu costumo dizer que a investigação detectou um certo amadorismo: você acreditar que as pessoas vão trabalhar sem receber e julgar aquilo ali com certa imparcialidade.
Essa paridade é importante no aspecto democrático, mas, de certa forma, ela não se reflete... O que acontece durante o processo acaba não se refletindo depois no acesso ao Judiciário. Bem, se é para ser paritário mesmo, o Estado também deveria ter direito a ter o acesso ao Judiciário para questionar uma questão. Se não pode, então, ele tem de rever como é a sua composição, porque, se a decisão é realmente de um órgão do Executivo, tem que ser do órgão do Executivo, e não essa troca de informações, esse acordo de cavalheiros porque, depois, só quem vai ser beneficiado no caso de uma perda é o contribuinte.
É só uma impressão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – O o senhor disse que era a sua opinião, mas eu sei que essa opinião vem sendo formatada frente a uma série de investigações. Então, para a gente, ouvir a opinião dos senhores é muito importante, é bastante relevante, assim como creio seja até para o Dr. Barreto, que preside o Carf.
Eu, por exemplo, defendo muito a paridade, mas, pelo que tudo aponta, essa paridade funciona a serviço de um lado e não a serviço do outro. E é a paridade para uma decisão também administrativa, que só um lado depois tem recursos, enfim... Acho que é uma questão interessante.
Ainda sobre esse aspecto. Perguntados os senhores pelo que as investigações apontam, porque nós temos a metade de conselheiros representantes de contribuintes e a outra metade de conselheiros representando a Fazenda do Brasil.
Primeiro: essas práticas de que a gente tem notícia, de julgamentos arranjados, julgamentos encomendados, isso é uma coisa muito pontual em uma das sessões?
13:05

Há predominância maior em uma das três sessões ou está bem distribuído? E, sobre a participação dos conselheiros: são só os conselheiros representantes de contribuintes que se envolvem, ou os conselheiros representantes – estamos falando, em tese – do Fisco também teriam que ter alguma forma de participação para que a coisa desse certo e vingasse?
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Os casos pontuais estão sendo investigados a partir desse momento. Depois que obtivemos todas as informações telemáticas, trabalhando em conjunto com a Receita Federal, o Ministério da Fazenda, a Corregedoria e o Ministério Público, estamos detectando que há possibilidades, realmente, de composições formadas para beneficiar um ou outro processo. Contudo, ainda é preciso aprofundar um pouco nesse aspecto. Não é uma questão predominante, mas existe a possibilidade em alguns casos.
Desculpe, a segunda pergunta seria?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Se há predominância em alguma das três sessões.
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Não, a predominância seria na 1ª Turma e no Conselho Superior, porque é onde se discutem os maiores créditos, o de Imposto de Renda e o de Contribuição sobre o Lucro Líquido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Por conta do volume que tramita lá.
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – É, quanto maior o volume do processo, mais interesse da advocacia administrativa nessa ação.
Eu poderia fazer só um breve comentário, porque acabei não falando, pois falei muito em execução da operação. O que ela identificou como um problema foi a prática da advocacia administrativa fazendária.
Vou parafrasear o Dr. Frederico, que, uma vez conversando, disse: "Dr. Cajado, a advocacia administrativa é crime desde 1940". Não é de hoje. Ela foi reforçada depois pela lei de crimes contra a ordem tributária. Na Lei nº 8.137, de 1990, no art. 3º, a advocacia administrativa fazendária foi reforçada com pena de reclusão de um a quatro anos. Ela é muito danosa. Para a administração pública fazendária, então, existe uma peculiaridade que fez com que o legislador aumentasse a pena.
O que se observa é que o servidor público é funcionário público independentemente de receber dinheiro – o art. 327 fala isso. Independentemente de receber da Administração, ele é servidor público, exerce o múnus público, aceitou aquela função. Então, o grande problema é ser servidor público e ter o conflito. Por aí, já existe o conflito entre ser julgador e ser defensor.
É preciso optar: se você escolhe ser julgador, vai ser julgador e não vai atuar naquele órgão. Para mim, é muito claro que a pessoa que trabalha no órgão não pode advogar naquele órgão. A OAB não inovou, o decreto não inovou. Isso é crime desde sempre, desde 1940, desde o Código Penal. E a pena foi majorada em 1990.
Então, não há por que se discutir. A lei é muito clara. Trata-se de advogados, de pessoas que têm conhecimento da legislação penal, tributária; estudaram isso nas suas cadeiras acadêmicas. Então, do meu ponto de vista, não há por que se discutir se pode advogar ou não pode. Está impedido, não poderia advogar.
Se a resolução do Carf não previu isso, não precisaria, porque não é preciso dizer o óbvio. A lei está aí.
Por mais que na resolução se fale em impedimento, quando a pessoa se declara impedida é uma confissão de que a pessoa é cliente dela. Então, o servidor público está confessando, dizendo: "Essa pessoa que está me contratando é meu cliente; não vou vou decidir".
O problema é o patrocínio ilícito. A partir desse patrocínio ilícito, lá dentro do órgão, é que você vê as fragilidades. A pessoa que está lá dentro consegue observar as informações privilegiadas, o conhecimento de turma, a tendência de julgamento, a composição, se a pessoa forjar, se a pessoa vai puxar um suplente para julgar ou não, e o conhecimento do processo, do andamento, pedido de vista.
13:10

Você observa que, lá dentro, a pessoa vende vista, vende o exame de admissibilidade, vende colocar na pauta. Tudo vira produto na mão dessas pessoas. Então, fica complicado. E o próprio tempo demasiado, de oito anos, propicia esse tipo de venda de serviços, pseudosserviços. Na verdade, tudo está dentro da palavra consultoria. Então, a investigação identifica isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Presidente, eu já concluí minha parte.
Eu só gostaria de fazer uma observação. Eu concordo com o que o Dr. Cajado acaba de dizer. E mais: acho que o Congresso Nacional deu um salto muito importante quando aprovou a Lei da Ficha Limpa, que, aliás, foi de iniciativa popular. Então, para qualquer pessoa se dispor a ter uma representação pública – e depois fomos mudando a lei, colocando a lei também para o serviço público –, ela tem que estar de acordo com a própria Lei da Ficha Limpa. E percebemos que, para uma atividade tão importante quanto essa, nem um pouco, como se diz, voluntária ou beneficente, não há nenhum critério. Não se aplica a lei das incompatibilidades, não há Lei da Ficha Limpa.
Mas, enfim, acho que é fundamental registrar isso, porque mostra a importância, Senadores, desta CPI. Acho que podemos produzir um belo trabalho e dar uma grande contribuição para isso.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço, Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, pelas suas sábias e competentes indagações no início dos trabalhos desta Comissão. Eu fiquei encantado com as suas perguntas, que imagino tenham sido elaboradas nessas últimas horas. Parabéns!
Concedo a palavra ao Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Sr. Presidente, Senador Ataídes Oliveira, nossa Relatora Vanessa Grazziotin, nossos convidados.
Quero começar registrando que, quando propusemos a fusão da Receita Previdenciária com a Receita Federal, em 2004, tivemos uma resistência muito grande, mas, em maio de 2007, ela se tornou realidade. Havia aquela prática: na parte da manhã, os auditores previdenciários iam à empresa; na parte da tarde, os auditores da Receita Federal iam à mesma empresa; e outras que poderiam ser fiscalizadas ficavam fora da agenda, porque era impossível os auditores fiscalizarem aquele conjunto de empresas.Tivemos 29 dias de greve contra a criação da Receita Federal do Brasil. Hoje, todos dizemos que uma das decisões mais sábias que o Estado nacional tomou foi criar a Receita Federal do Brasil.
Ao mesmo tempo, nós criamos o Simples Nacional para a micro e a pequena empresa e, depois, o empreendedor individual, com regras muito claras, para aqueles que não sonegam e pagam em dia terem um benefício tributário.
Em 2014, as empresas do Simples tiveram uma arrecadação positiva nominal de 14,7% sobre o que teve em 2013, e líquida de 7,4%, ou seja, em receita real; enquanto as empresas do lucro presumido e do lucro real tiveram arrecadação negativa. E são exatamente as empresas do lucro presumido e do lucro real que vão para o Carf. As outras, basicamente, se resolvem através de outros processos, particularmente nos incentivos que têm para não sonegar.
Nós tivemos também, em 2004, a criação da Lei de Recuperação de Empresas, pondo fim à Lei de Falências e Concordatas, nos moldes anteriores. Esse foi o primeiro grande instrumento para começar a resolver parte do que esta CPI está discutindo: as empresas declaravam a sua concordata. Eu conheço um conjunto de escritórios de advocacia que diziam que é muito melhor ter uma empresa concordatária na carteira do que encontrar uma sogra rica, porque aqui garante um bom tempo.
Eu fui Relator dessas matérias aqui no Congresso Nacional e tive, na época da Lei de Falências e Concordatas, uma resistência muito maior do que na reforma da Previdência Social em 2003, para se ter uma ideia do que nós estamos tratando.
13:15

Hoje, nós chegamos à conclusão de que precisamos enfrentar este problema como enfrentamos na Lei de Recuperação de Empresas, na criação da Receita Federal do Brasil, ou na Super-Receita, e outros passos. O Estado vai-se organizando para fechar os ralos patrimonialistas que, ao longo do tempo, a sociedade criou, e esta CPI, além do trabalho que ela tem, de investigar, nós temos, também, nosso Presidente, nossa Relatora, a obrigação de produzir legislação para fechar essas portas e esses ralos.
Eu sei que as jabuticabas brasileiras foram criadas com determinado objetivo, que nem sempre é o do Estado republicano de direito, que foi criado com outros objetivos, e elas cumprem as suas tarefas, elas cumprem o seu papel no curso da própria história de organização da nossa sociedade.
Nós alteramos a Lei de Arbitragem para trazê-la para o mundo da administração direta e indireta, e é o que acontece nos países mais evoluídos e mais organizados e que resolveram enfrentar esse problema. A Lei de Arbitragem, com essa configuração, foi sancionada pela Presidente da República agora em maio de 2015.
Quando nós fizemos esse projeto de lei, inicialmente aqui no Senado – foi à Câmara, sofreu algumas alterações, e concluímos aqui, no Senado, no início de maio de 2015 –, um dos objetivos, Presidente, era, exatamente, criar um ambiente para discutir a implantação da arbitragem em todos os setores da administração direta e indireta, para a gente encurtar esses prazos e evitar os chamados "espertos", aqui aspeados, que terminam, às custas da sociedade, levando vantagem.
É inadmissível – é inadmissível – que um processo administrativo leve em média oito anos. E, depois, o resultado dali tem duas portas largas: a primeira é o Refis. A cada quatro anos, nós temos o Refis, e esses "espertos", quando são derrotados no Carf, eles correm para o Refis; e, se porventura eles entenderem que o Refis ainda não é suficiente, eles vão para o Poder Judiciário, onde levam-se mais 15 anos.
Em outras palavras, após a lavratura do auto de infração, do auto que identificou a sonegação, ele tem 23 anos, em média, para poder pagar, enquanto o micro, o pequeno e o cidadão honesto, que é a ampla maioria da nossa sociedade, têm que pagar em dia, sob pena, no caso do servidor público, e nós, aqui, do Parlamento, de ter o mandato cassado.
Então, é disso que nós estamos tratando: como resolver uma jabuticaba que premia alguns "espertos" por, em média, 20 anos. É disso que nós estamos tratando aqui, e eu sou daqueles que aprendi que esse processo do Carf está esgotado.
Isso aqui que nós estamos vendo, o decreto, são mecanismos paliativos para ver como é que se pode ter uma pílula mais aceitável. Mas o problema não está aí. O problema está, exatamente, na incapacidade política e de correlação de forças para irmos resolvendo as questões patrimonialistas que a nossa história registra com muita precisão. Nos outros países, é arbitragem, com trânsito em julgado, com prazo bastante definido e estipulado para ter o seu resultado.
O nosso Poder Judiciário está superlotado: temos algo em torno de 100 milhões de processos para uma Nação de 200 milhões de habitantes. Em tese – para cada um tem que ter a outra parte –, todos estão litigando. Não é bem verdade isso, porque tem muita gente que não tem nem acesso, ainda, ao Poder Judiciário, por falta da estrutura da Defensoria, desse conjunto de ações que os estudiosos do Estado Nacional sempre acompanham.
13:20

E chegou a hora, Presidente, de nós termos a coragem política, como fizemos com o fim da Lei de Falências e de Concordatas e criando a Lei de Arbitragem. Ela é perfeita? Não. Mas foi um avanço grande. Precisamos agora de outras medidas.
Da mesma forma, quando criamos a Receita Federal do Brasil, fundindo as duas Receitas e criando o Simples nacional. Foram parar no Supremo Tribunal as duas matérias. Em seguida, tivemos uma decisão que acolheu a tese da construção do Estado Nacional.
Eu pediria ao nosso Procurador Frederico Paiva que nos ajudasse no estudo de uma saída, a exemplo de outros países: se é a arbitragem e em que molde ela pode ser aprovada – nós aprovamos, com este olhar, a 13.129, de maio de 2015 –, se isso é suficiente e o que é preciso fazer. Eu tenho certeza de que, com a nossa Relatora e com o nosso Presidente, também internamente, vamos nos debruçar sobre isso.
E à nossa Receita Federal do Brasil eu pediria que nos ajudasse nessa reflexão, mas com a clareza de que essa estrutura não serve ao Estado Nacional. Essa estrutura serve aos planejadores tributários, ou seja, àqueles que sonegam. Depois que é identificado, vai para o Carf e leva ali a média de uns oito anos. As decisões a favor dele fazem coisa julgada no Carf, e a Receita Federal não pode recorrer. Mas os pedidos que o Carf, por alguma razão, nega vão para o Poder Judiciário e não fazem coisa julgada.
Portanto, é uma estrutura montada para privilegiar os sonegadores e aqueles que levam vantagem no Estado Nacional. É hora de pôr fim a isso. E a forma de pôr fim a isso é uma nova legislação em que possamos pensar na arbitragem como instrumento de solução e não num jeitinho de melhorar a pílula para que possamos recebê-la, mas cujo efeito é nenhum. Acho que, se nós fizermos isso, estaremos dando uma grande contribuição ao Estado Nacional. E, no que depender dos nossos Pares, nós vamos nos debruçar sobre isso. Estamos na primeira audiência pública.
Parabéns pela exposição que foi feita. Os documentos começam a chegar, e, a partir daí, nós vamos, com a orientação do nosso Presidente, com o parecer da nossa Relatora e o "aprovo" de todos nós, criar todo o ambiente para tratar do que está para trás, para ver o que o Estado Nacional pode recuperar. Mas eu vou trabalhar principalmente para olhar para a frente: o que nós podemos fazer para fechar essas portas em que os "espertos" levam vantagem, e a sociedade brasileira paga o preço.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Obrigado, Senador Pimentel.
Eu concedo a palavra ao Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Bom, certamente não vou conseguir aqui o brilhantismo e a experiência do Senador Pimentel, que é o meu Líder aqui, no Senado, mas eu percebo, nesses poucos dias em que começamos a tratar dessa matéria, que o Estado já começa perdendo no empate e, depois, com a impossibilidade de recorrer à Justiça.
Então, o Estado já começa perdendo.
Depois, acho que o Senador Pimentel nos explicou o seguinte: isso não foi criado para a defesa da sociedade, pelo que está claro. São colocadas duas partes que vão enfrentar-se, uma em defesa do Estado e outra, em defesa do contribuinte. E o que vai defender o contribuinte tem as suas indicações, mesmo que selecionadas dentro de um comitê...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Sem esquecer que boa parte desses são os financiadores de campanha. Faça os cruzamentos para ver.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Então, esses vão para lá para defender o contribuinte. E aí, se empatar, já perdemos. E o que o contribuinte vai fazer? Vai recorrer à Justiça. E, se perder, o Estado não pode recorrer à Justiça. Então, o Senador Pimentel está coberto de razão: isso não foi feito para facilitar a vida do Estado; foi feito para atrapalhar.
Então, haverá de ter um outro modelo, talvez modelo de outros países. Eu sei lá. Eu acho que nós somos capazes de produzir um modelo melhor do que os que possam existir em outros países. E a questão agora é debater isso.
13:25

Mas quero fazer algumas perguntas.
Vocês, no andamento do processo, pelo que vi na imprensa, já detectaram que determinada empresa chegou a pagar "x" milhões de propina para um determinado processo. Já é possível, com isso, detectar qual o conselheiro que... Aliás, esse dinheiro chegou a algum conselheiro? Há mecanismo para perceber isso hoje? Ou a interrupção das escutas, a não quebra de determinados sigilos está impedindo isso?
Quais os crimes que vocês já perceberam que foram cometidos nessa investigação? Esses agentes do crime estão tipificados em quais crimes?
Há uma coisa que vimos que começa com um documento anônimo. Já foi possível perceber de onde veio esse documento anônimo ou não será possível?
A metodologia para fazer, parece, pelo que entendi, é que estão separando empresa por empresa para avançar a investigação, é essa mesmo?
Quantos inquéritos estão abertos? Ou será um inquérito só?
Já conversamos sobre isso, mas seria bom registrarmos isto no âmbito da oitiva da CPI.
Desde quando passou a existir uma corregedoria no Ministério da Fazenda, que pôde ter alcance ao Carf? Isso já existia antes? Começou a existir a partir de quando?
A nossa Senadora Relatora foi bastante abrangente. Deixe-me ver se tenho mais alguma pergunta.
Fala-se que há mais de 120 mi processos lá, Dr. Barreto, e que demora oito anos, em média, para julgar um processo. São 120 mil processos, e também fala-se que há um fluxo de cerca de 30 mil por ano. O senhor disse-nos que, na reestruturação que está sendo proposta, vão diminuir os conselheiros. Qual a expectativa de tempo para colocarmos em dia esses cerca de 120 mil processos e ainda manter em andamento os 30 mil processos que estão chegando todos os anos?
Basicamente eram essas as minhas perguntas.
Dos conselheiros que já foram detectados na investigação, algum foi afastado por ato do próprio Carf ou do Ministério da Fazenda ou estão se restringindo às denúncias?
Sabemos, pelo que vi pela imprensa, que há envolvimento de bancos, indústria automobilística, construtoras, meios de comunicação. Quais outros setores estão envolvidos nesse escândalo ou são só esses que saíram na imprensa?
Basicamente eram essas as minhas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Obrigado, Senador Donizeti.
Passo a palavra aos nossos convidados, e os senhores podem...
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) – Senador Ataídes, eu queria fazer minha fala, porque tenho que ir à CMO. Lamentavelmente, aqui tudo é ao mesmo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Senador, nós estávamos usando um procedimento de pergunta e resposta, mas V. Exª já coloca que terá de se ausentar. Se o Senador Donizeti não se importar, passamos a palavra ao senhor para suas devidas indagações. Pode ser Senador Donizeti? (Pausa.)
Com a palavra o Senador Hélio.
13:30

O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) – Eu gostaria de (Fora do microfone.)
Relatora, Senador Vanessa Grazziotin, os demais Senadores presentes aqui, Senador Donizeti, Senador Pimentel, o Presidente do Carf, Dr. Carlos Barreto, o Procurador da República, Dr. Frederico Paiva, o Delegado da Polícia Federal, Dr. Oslain Santana, Delegado da Polícia Federal, Dr. Marlon Cajado, e os demais presentes nesta audiência pública.
Gostaria também de ressaltar a importância desta CPI de forma a ajudar os trabalhos de investigação da Polícia Federal e Ministério Público.
Acabei de vir da oitiva do Cade, em que estávamos aprovando cinco jovens, sendo que quatro são concursados público federal, com carreiras extraordinárias, enchendo os olhos ao ver a formação e a indicação muito bem feita pelo Palácio do Planalto, para um órgão fundamental, que é o Cade. A única que não era servidora pública é uma pessoa com uma formação estupenda, constando várias passagens pela Administração Pública.
Nós somos pegos de surpresa, eu sou um dos signatários desta CPI – o Senador Ataídes assim fez –, com relação ao colocado nessa questão do Carf. Confesso para vocês que, nos meus tantos anos de vida pública, de trabalho em partidos políticos, é um vexame muito grande ver uma situação dessa em nosso País por parte daqueles que deveriam estar cuidando para que a Administração Pública não fosse para esse caminho. Eu lamento profundamente termos que organizar uma situação dessa aqui para apurar esse tipo de malfeito, mas, se estamos aqui, nós precisamos, Dr. Cajado, realmente passar a limpo essa questão, doe a quem doer. Eu acho que não é possível convivermos com esse tipo de atitude, com esse tipo de corrupção, com essas questões que nos envergonham.
Eu sou servidor público concursado, sou Senador aqui e quero o melhor para o nosso País, o melhor para o nosso povo pobre, que paga imposto, para o servidor, que este, sim, paga imposto porque está descontado no contracheque – não tem como fugir –, e para todas as outras pessoas de bem deste País, os micro e pequenos empresários, o empresariado que quer investir e está com dificuldade para faz seus investimentos por causa de atitudes que estamos vendo acontecer.
Eu acho que o Dr. Oslain, o Dr. Cajado têm feito um trabalho extraordinário. Nós estamos aqui para ajudá-los. Eu fiz questão de assinar esta CPI quando o Senador Ataídes estava coletando as assinaturas e conversou comigo. Sou da Base Aliada, sou do Governo, apoio o Governo, mas, nós, que somos do Governo, e temos três governistas, da Base governista, não colaboramos com esse tipo de situação.
Primeiro, gostaria de saber mesmo a composição real dessa questão do Carf, porque parece que é metade de uma forma e metade de outra. Como vocês acham que chegou a esse nível essa corrupção toda no Carf? Por quê?
A Operação Zelotes... O nosso querido Senador Ataídes é uma pessoa muito preparada para presidir esta CPI, consenso de todos nós, profundo conhecedor dessa situação, que, realmente, precisa ser bem averiguada. A Senadora Vanessa, nem se fala, é uma pessoa bastante inteirada sobre o tema.
Eu só quero deixar essas pequenas provocações. Sou titular desta CPI. Estamos vigilantes, viu, Senador Ataídes? Tenho plena consciência de que o senhor, de que o Donizeti, de que a Vanessa e de que os demais membros desta Comissão, junto com a colaboração dos órgãos públicos federais, vão conseguir debelar todas essas dúvidas e colocar as questões nos eixos.
13:35

A questão da arbitragem é muito importante, inclusive estava até conversando com o Ministro Fachin, que aprovamos aqui para o STF, um profundo conhecedor da questão de arbitragem, que nós não podemos descredenciar, não podemos tornar a questão da arbitragem uma coisa que leve o pessoal a entender que a arbitragem vai levar à corrupção de A ou de B. Não é isso! A arbitragem é uma situação até para agilizar o processo. É por isso que ele precisa muito aqui dessa colaboração da Polícia Federal para nos ajudar a resolver essa grave situação por que esse órgão público está passando hoje.
Sr. Barreto, eu não faço nenhum pré-julgamento dos colegas que estejam no Carf, das pessoas que estejam no Carf, mas é grave. Isso nos preocupa muito, está certo?
Eu sou engenheiro eletricista, não sou economista. Sou analista de infraestrutura da área pública federal e tenho mestrado na área de Auditoria Pública e Fiscal de Obras. Quando vejo uma situação destas – e o nosso País precisando tanto de investimento de infraestrutura –, quando vejo este tipo de acordo vindo, inclusive, de financiadores de campanhas políticas, defendo, por exemplo, o financiamento público de campanha ou o financiamento privado exclusivo, sem colaboração de empresa, e, no caso em que a pessoa optar por financiamento privado, deve ser devidamente publicado na internet quem financiou, qual o valor, com limite definido pelo TRE, para, exatamente, evitar esse tipo de situação que nós estamos vivenciando aqui, relatada pelos outros nossos outros Senadores que aqui já se pronunciaram.
Quero pedir desculpas a V. Sªs, a V. Exª, Senador Ataídes, e a V. Exª, Senadora Vanessa, porque já está correndo o período da CMO e eu sou Relator de um assunto importante, que é a indústria, o comércio, a micro e a pequena empresa, subtema fundamental para o nosso País. Tenho que ir para lá. Estava também dirigindo outro assunto importante presidindo a CCT hoje, que é a discussão da questão do sinal digital para o nosso País como um todo, para que todos tenham acesso. Tive ainda o privilégio, a alegria de passar pela CAE e aprovar o nome dos nossos novos conselheiros do Cade.
Para concluir, quero dizer que tenho plena confiança, Senador Ataídes, Senadora Vanessa, todos os nossos Senadores aqui, de que juntos vamos colaborar com a nossa querida Polícia Federal. Estive com os representantes dos sindicatos, tanto agentes, quanto delegados, conversando, sendo parceiro, como servidor público, dessa importante instituição brasileira. Estamos com a plena certeza de que V. Sªs nos ajudarão muito na elucidação desses fatos.
Obrigado, Vanessa! Obrigado, Ataídes! Desculpem-me por ter que sair, mas tenho que ir à CMO.
Obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço, Senador Hélio, e retorno a palavra ao Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Há duas questões que eu queria abordar.
Primeiro, há a possibilidade de aquele que autuou o contribuinte – a empresa – estar articulado dentro desse grupo que vem promovendo esse crime contra o povo brasileiro?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – De achar caminhos...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – É. Um determinado auditor da Receita vai fiscalizar uma empresa, promove aquela questão – ele faz parte do esquema – e, daí a pouco, e não sei como é, esses agentes que fazem o contato da empresa com os conselheiros entram em campo. Foi detectado isso? Existe essa possibilidade?
Nós estamos falando que existem, no âmbito do Carf, R$550 bilhões a serem julgados, pelo que eu entendi. Quanto julgamos nesses últimos cinco anos ou dez anos, no âmbito do Carf? É desses que foram julgados que nós estamos tratando? Porque, isso, para mim, ainda não está claro.
Eram essas as minhas outras duas perguntas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Concedo, então, a palavra aos nossos convidados para resposta ao Senador Donizeti. (Pausa.)
Podem ficar à vontade.
13:40

O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Excelência, quais os crimes que foram identificados durante a investigação. Na verdade, o senhor fez vários questionamentos; se eu faltar com alguma resposta, peço que V. Exª refaça a pergunta, por favor.
Com relação aos crimes investigados, que foram detectados, em larga escala, da advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência e fortes indícios de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, associação criminosa atualmente. Na minha mente agora seriam essas.
Na verdade, existe um escalonamento e a gente tem trabalhado com isso. Da advocacia administrativa, existem possibilidades de essas condutas serem majoradas, ficarem mais agravadas através do tráfico de influência, da corrupção, até uma corrupção qualificada, com resultado de um julgamento, por exemplo. Mas não necessariamente só para decisões. Existem elementos de corrupção para pequenos atos dentro do processo, não necessariamente só a decisão.
Através das interceptações e movimentações bancárias, fiscais, a gente conseguiu detectar vários elementos envolvendo as consultorias de empresas de consultorias e escritórios de alguns conselheiros.
Quanto aos inquéritos, foram alguns as quais demos a partida inicial na questão do desmembramento, porque foi uma opção conversada com toda a equipe da investigação para a gente tentar agilizar as investigações caso a caso e não tornar inviável o primeiro inquérito com uma grande quantidade de indiciados e esse processamento na justiça posteriormente, se houver uma ação penal, e o recebimento da denúncia, isso viesse a inviabilizar. Então, a gente consegue preservar direito de intimidade de vários investigados, não se apurando tudo dentro de um mesmo inquérito. Isso é uma preocupação que nós temos. E agilização da investigação e da eventual instrução processual penal.
Quanto aos inquéritos instaurados, prefiro falar somente após ser levantado o sigilo da investigação.
Na questão da denúncia anônima, na verdade, da notícia criminal apócrifa, a gente tem uma suspeita forte de quem seja, mas não necessariamente pode ter vindo de uma mesma pessoa; pode ter vindo de uma outra pessoa. Então, por ser anônima... a gente recebeu, está no inquérito, foi alimentado dentro do inquérito, o senhor vai ter acesso à cópia. Foi uma informação que não necessariamente precisa ser a mesma, por exemplo, de um outro órgão. Isso é uma coisa que não necessariamente tem uma fórmula, mas a gente suspeita que seja a mesma pessoa. Já estamos trabalhando para identificar essa pessoa.
Com relação à participação de auditores no momento antecedente, até o momento, não há nenhuma indício dessa participação, uma forma de conluio para se criar um fato para ser julgado lá na frente pelos próprios conselheiros. Isso não foi identificado. Se perguntarem se isso é possível, tudo é possível, mas, durante a investigação, não foi identificado nada a esse respeito.
13:45

(Pausa.)
Obrigado, Presidente.
Com relação aos valores que estão sendo apurados, não necessariamente que estão em análise atualmente no Conselho, com autorização da Justiça, começamos a trabalhar mais com a Receita Federal, Ministério da Fazenda, Ministério Público, que acompanha desde sempre como custus legis da operação e também sugere diligências. Uma das informações que recebemos – não tenho certeza se foi do Carf –, mas, a partir de 2007, tem um levantamento de todos processos que teriam sido julgados. Não tenho certeza, mas o que chegou para mim, eu fiz uma análise breve e verifiquei que teria R$1,3 trilhão que teriam sido discutidos ou estão sendo discutidos no Conselho, que já teriam sido ou que estão sendo. O que está sendo discutido são os R$520 bilhões, R$550 bilhões, segundo o Presidente. A atuação das organizações, das quadrilhas que identificamos atinge apenas uma parte desses processos, alguns em andamento, que é aquele potencial para o juízo que poderia sofrer, e o que teria sido julgado, que já foi um prejuízo, teoricamente, também absorvido pelo Erário da União.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Hoje, então, já se percebe que é mais de uma quadrilha?
O SR. MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS – Sim, a atuação de algumas pessoas. Não necessariamente existe uma participação estanque, porque... Eles conversavam. Mas pode-se dizer que teria mais de uma quadrilha, sim.
O SR. CARLOS BARRETO – Senador, em relação às perguntas colocadas por V. Exª, primeiramente em relação à constituição da corregedoria do Ministério da Fazenda. De fato, o Ministério da Fazenda instalou a sua corregedoria, salvo engano, por volta de... no ano de 2013. A Receita Federal já tinha corregedoria própria. Não sei se outro órgão integrante do Ministério da Fazenda já tinha, mas o Ministério da Fazenda, para atender a todos os demais órgãos, me parece que instalaram em 2013, salvo engano, uma diferença, em 2012, mas acho que, sim, em 2013.
Traçando um paralelo e somente repisando, Senador, no Carf, está proposto no novo regimento contar com auditoria interna e uma área de análise e risco, um comitê de ética, cujo regimento já foi editado, e o código de conduta também está pronto, o fortalecimento da ouvidoria e, sim, provavelmente no dia 15 desse mês de junho, estaremos produzindo uma nova página na internet que vai nos possibilitar dar maior publicidade a esses números a que estamos nos referindo aqui por etapa de processo – quanto está sendo julgado, quanto tem vista, com quem está, como está –, para que a sociedade, então, conheça esses dados e acompanhe essas informações.
Quanto à quantidade de processos, os números são esses que vêm sendo divulgados. Giram em torno de 115, 120 mil processos. E o senhor colocou bem a questão do raciocínio, a redução do quadro de conselheiros vis-à-vis a redução da temporalidade e a redução do próprio acervo de processo. Isso não será possível, Senador, se, de fato, não se contar com uma estrutura adequada, com uma estrutura de um corpo técnico que apoie o julgamento. Hoje, está centrado no julgamento processo a processo. O regimento traz possibilidade de se dar tratamento de julgamento em lote para matérias repetitivas, matérias da mesma natureza. Temos recursos repetitivos. Temos as súmulas do Carf. Com um quadro técnico adequado para atender a essas demandas, acreditamos que é possível, sim, Senador, reduzir o quadro de conselheiros, sem prejudicar o objetivo não só de imprimir maior celeridade ao julgamento, como também de reduzir tanto a temporalidade como o acervo de processos. Então, é nessa linha que a Fazenda tem atuado para dar ao Carf condições de atuar com quadro mais reduzido de conselheiros.
13:50

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Dr. Barreto, tem sido adotada a jurisprudência de um processo para outro, como no Judiciário? Essa súmula tem algo que a vincula, de tal modo que quando o processo chegar lá bastaria só uma análise? – Isso aqui não precisa nem julgar, já está resolvido porque foi assim no outro –. Tem isso?
O SR. CARLOS BARRETO – Veja, Senador, existem as súmulas, existem até pareceres da Procuradoria definindo o que não se vai recorrer no Judiciário, existem as súmulas do próprio Judiciário, mas isso não vinha sendo aplicado em toda extensão do que era possível, por falta de estrutura para fazer essa análise. Isso que o senhor coloca muito bem vai dar grande ganho de produtividade ao Carf, com aplicação dessas medidas.
O próprio Carf já produziu, nos últimos anos, e não tínhamos essa súmula, em torno de quinze súmulas, algumas com efeito vinculante que deve ser observado pela própria administração tributária. Isso tem gerado frutos até na redução desses litígios, mas a sua aplicação tem sido limitada. O que se pretende é ampliar essa análise mesmo antes desses processos seguirem para o Colegiado, para julgamento. Essa é uma das medidas colocadas por V. Exª, muito bem feita, que permitirá ao Carf ter essa maior celeridade com menor número de conselheiros.
Esse número de conselheiros que eu menciono, Senador, é o mesmo número existente em 2007, quando o acervo de processos girava em torno de 40 mil, 45 mil. Hoje nós temos mais do que o dobro. O objetivo é manter o mesmo quadro de conselheiros que existia naquela oportunidade e ainda assim reduzir o acervo, ou seja, produzir soluções de litígio em quantidade superior àquela que ingressa hoje no Carf.
Uma questão dos julgados que o senhor colocou. De fato, têm sido mencionados 115 a 120 mil processos e 550 bilhões de crédito tributário existente no acervo. Mas os dados que foram aqui mencionados de um trilhão e pouco de crédito tributário apurado em determinado período de ano, não sei se em sete ou em cinco anos, coincide com o movimento de saída de processos do Carf. Então, temos em torno de 150 bilhões de crédito julgado, embora o movimento de saída seja maior porque tem resoluções, tem diligência, o processo nessa movimentação envolve um volume maior; mas de julgamento efetivo com a decisão proferida, sim, gira em torno de 550 bilhões, que em cinco anos dá um pouco mais de um trilhão e em sete anos coincide com os números que foram aqui citados.
Então, isso também está nessa perspectiva de podermos julgar com mais celeridade, com mais transparência, com qualidade, reduzindo esse acervo de processos também quanto ao valor em discussão na instituição.
Acho que... Ah, sim. Tem uma pergunta, ainda, aqui, Senador, sem resposta, que é a questão do afastamento de conselheiros. Efetivamente, não houve nenhum afastamento de ofício. Os afastamentos que ocorreram até então foram em função das renúncias ingressadas no Carf; e algumas outras, como se tratavam de renovação ou de uma função de Vice-Presidente, que é de confiança do Ministro, pois é da estrutura da organização ter o Presidente e o Vice-Presidente. Houve situações em que o Ministro deliberou, até pelos fatos relatados e divulgados na imprensa, já que o inquérito ainda é desconhecido da administração, em não renovar, em não reconduzir as pessoas que porventura tenham sido citadas.
Aqui não há nenhum juízo de culpabilidade dessas pessoas, mas como se trata de um ato de confiança do Ministro, a decisão – como poderia ser nessa ocasião dos zelotes ou fora dos zelotes – foi pela não recondução desses conselheiros, ainda em número pequeno, porque não estamos falando aqui da análise dos fatos que constam do inquérito.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Dr. Barreto, nós sabemos que o Carf, com essa estrutura, não é bom para o Estado nacional. Sou eu que estou afirmando. O senhor chegou a pensar em outra estrutura? Outro órgão, outra saída para que possamos superar isso, como fizemos com a lei de concordatas, lá atrás?
13:55

O SR. CARLOS BARRETO – Senador Pimentel, nós temos que olhar uma questão estruturante, a questão de gestão, as deficiências do Carf.
Na primeira instância também julgamos um volume muito grande de processos – 200 mil! Com práticas de gestão mais efetivas, com o processo digital, com quadro adequado de pessoas envolvidas, tem dado vazão na solução desses litígios. Uma parte significativa deles chega ao Carf e compõe hoje esse acervo que nós estamos aqui discutindo.
A questão basilar – e o senhor já teve a oportunidade de colocar muito bem a questão – da paridade, da não paridade, de ser transnacional, ou seja, nenhuma das partes, em existindo esse modelo, não poder ir ao Judiciário, ou vão as duas ou não vai ninguém. Aqueles aspectos que devemos aqui discutir, mas os processos não deixarão de chegar nesse mesmo volume.
A par de uma solução aqui mencionada pelo senhor, nós temos que discutir também em uma situação ou em outra uma estrutura adequada para o funcionamento do órgão para enfrentar esses conflitos que se instauram. Bem assim, claro, isso é muito importante, é como evitar que esses conflitos se instaurem, como foi também parte da palavra que o senhor fez nas suas colocações.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Dr. Barreto, eu tenho mais uma pergunta.
A gente já tem mapeado nesses processos que foram julgados e decididos quantos por cento foram relatores do Fisco, que são pessoas ligadas ao Ministério, que deram ganho de causa, e quantos foram dos contribuintes que deram ganho de causa, ou que perderam. A gente tem como diagnosticar isso no âmbito do Carf?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Senador....
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Por favor.
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Senador Donizeti, o Carf não tem esses números de maneira precisa, porque muito se fala que a maior parte dos processos é vencida pela Fazenda. Isso é verdade, sim, mas é preciso ressaltar que esse percentual de processos que são julgados pelo Carf em que a Fazenda sai derrotada representa um volume de valores que não se dá para precisar ainda porque o Carf não tem esse controle. É superior a 60% do que está sendo julgado. Ou seja, os processos pequenos, de pessoas físicas, pequenas empresas, em sua maioria, não têm êxito no Carf, mas, em compensação, alguns poucos processos de algumas grandes empresas são casos onde há um registro de êxito no Carf. Então, esse valor nem o Carf tem, porque essa estatística não é feita com precisão. Esse é ainda um outro desafio que o Carf vai ter.
Só queria também, por fim, registrar a fala do Senador Pimentel que faz um diagnóstico preciso da situação. A quem interessa que o Carf não mude? A quem interessa que o Carf permaneça como está? É justamente a banca, são justamente as forças que realçam esse Estado patrimonialista, que já vige no Brasil há 500 anos e que não vai ser da noite para o dia que vai mudar.
Não é à toa que o senhor enfrentou tanta resistência em relação à reestruturação da Receita Federal, à nova Lei de Falências, como o senhor bem disse. Não é perfeita, mas é um grande avanço para a sociedade. E vai haver muita resistência à mudança do Carf, sim. A gente aqui está num discurso uniforme, mas vai haver atuação incisiva junto ao Poder Executivo, junto ao Poder Legislativo, para que o Carf não mude. E a gente não pode desprezar a força desses interesses. Há muita gente que ganha com o sistema atualmente vigente; há uma legião de tributaristas que vive dessas brechas da lei fiscal, de uma lei fiscal que se altera numa velocidade muito grande, com pouca clareza, com pouca sistematização. Então, é muito difícil alterar esse estado de coisas, mas a gente sai daqui feliz, porque há, sim, Senadores preocupados com o interesse público, preocupados em defender não o interesse dessas empresas, mas o interesse público, que é, em última análise, a razão de ser da democracia.
14:00

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Dr. Frederico, aproveitando, o senhor, como os demais, deve ter visto, estudado outros modelos de outros países. Minha assessoria apresentou o modelo da Argentina, por exemplo, que é jurisdicional. A gente tem informação de como funciona isso lá e a agilidade que tem, por exemplo... Vocês apuraram isso?
O SR. FREDERICO DE CARVALHO PAIVA – Nenhum sistema é tão moroso como o brasileiro. Existem sistemas que reservam exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de revisar as autuações do Fisco, mas existem modelos também, como o modelo japonês, em que há um corpo técnico de servidores públicos responsável pelo contencioso administrativo tributário. É um modelo em que servidores de carreira experimentados em matéria tributária fazem julgamentos. Isso leva, em média, menos de um ano. É um modelo que funciona, e não vejo por que não ser replicado aqui, no Brasil.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Presidente.
O SR. CARLOS BARRETO – Só gostaria de colocar, dentro da questão, que, na verdade, o Carf não tem essas informações porque, como já salientei no início, a sentença do Carf é ilíquida. O Carf não lida com valores, nem liquida a sentença do que ficou decidido. Isso é feito pela administração tributária quando o processo retorna. Então, compete à administração tributária liquidar a sentença, apurar o crédito tributário e ver se aquela decisão foi mais ou menos favorável, se for do interesse da administração ter essa estatística.
Existem outras formas de apuração desses resultados que não envolvem valores. A rigor, pelo que foi aqui colocado, se estou analisando uma matéria em si, a questão dos valores não deveria ser a ótica do julgador, mas se aquela matéria está correta ou não está corretamente lançada e se será adequadamente cobrada do contribuinte, face à lei. Então, não faz parte do controle do Carf a questão do crédito tributário, mas a administração tributária tem esse controle, porque faz parte do mesmo processo, do mesmo macro processo do controle do crédito tributário. O Carf é uma parte desse macro processo em que a exigibilidade está suspensa até a instituição se pronunciar.
Aqui, já sabendo, finalizando e adiantando, já reputamos que tratamos das anomalias que foram aqui destacadas e salientadas e de modelos, mas devo dizer que nos sentamos, enquanto conselheiros do Carf, em um colegiado em que acreditamos que todos estão atuando com a maior lisura e transparência possível e proferimos os nossos votos, nesses colegiados, acreditando nisso. Claro, como disse aqui no início, ficamos, diante dos fatos que foram conhecidos, não sou eu que estou agora lá retornando há menos de quatro meses, mas a maioria dos conselheiros da Fazenda ou que estão na gestão do Carf, estarrecidos com esses fatos. Não desconheço que alguns conheciam. Não desconheço que alguns participaram. Mas o Carf funciona como uma entidade normal, e esperamos que, de fato, as anomalias que foram aqui citadas e aquelas que sejam... que se prossiga, que se puna e, principalmente, que se evite, seja nesse modelo ou em qualquer outro, que isso se repita, e nessa extensão.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Porque, na verdade, não é só o modelo que vai garantir que não existe, não é? Isso tem que ficar claro para nós, porque senão vamos entrar no conto do vigário para nós mesmos. É possível, pelo que estou percebendo, ter instrumentos de controle que façam com que isso se dificulte mais. Não é o modelo que vai acabar com a corrupção por si, mas pode criar travas, maneiras de monitorar, de controlar que dificultem e, quem sabe, levem a não acontecer.
14:05

O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Perfeito.
Ouvindo, então, todos os nossos Senadores, a nossa Relatora, tirando as suas dúvidas e as suas indagações, quero, aqui, agora, no final, só fazer um ligeiro comentário e dirigir tão somente uma pergunta feita por mim, como também duas perguntas feitas pelos nossos telespectadores.
A princípio, eu percebo, Srªs e Srs. Senadores e nossos convidados, que esta CPI tem uma peculiaridade diferente das demais, apesar de eu só ter participado de uma até então, que foi a CPMI da Petrobras, logo no finalzinho, aqui no Senado Federal.
Eu coloco dessa forma porque percebo que os interesses se coadunam aqui. Nas reuniões que já tivemos com a Operação Zelotes, juntamente com a Corregedoria da Receita Federal – aqui está presente o coordenador Cid –, na coleta das nossas assinaturas para a instalação desta CPI, somando 43 assinaturas de Senadores e Senadoras – só não tivemos mais assinaturas porque demos entrada e não procuramos os demais Senadores; eu peço até desculpa aos nossos demais Senadores e Senadoras –, a vontade do Senado foi praticamente unânime. Vejo dessa forma. E vejo a Operação Zelotes, deflagrada pelo Ministério Público Federal por esse jovem e competente Dr. Frederico; Dr. José Alfredo, Drª Raquel Branquinho, e também pelo Dr. Cajado, Dr. Oslain, Dr. Hugo.
Nessa reunião administrativa que nós tivemos também com o Dr. Barreto, e agora ouvindo desse nosso Líder, desse grande Líder do Senado Federal... Infelizmente não é o meu Líder, porque estou no PSDB, mas eu o tenho como Líder...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Mas não faltará oportunidade, viu?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Eu o tenho como Líder... Colocando de forma tão contundente e tão sábia que a responsabilidade também é deste Congresso Nacional. Isso muito me agradou. Ou seja, o nosso objetivo é único e se coaduna – eu repito.
Assim sendo, percebo que o resultado final dos trabalhos desta CPI e da Operação Zelotes vai contribuir extremamente, primeiro, para resgatar esse dinheiro público do povo; esse dinheiro do povo que foi saqueado por esses corruptores e esses corruptos. E, por outro lado, colocar essas pessoas desonestas e criminosas no lugar onde devem estar, que é na cadeia.
Então, eu faço primeiro esta colocação. E venho aqui... A história do Carf, cujas perguntas já foram feitas, é que desde 2009 já se julgaram processos numa monta de R$1,3 trilhão, e ainda tem um contencioso de R$565 bilhões; destes R$565 bilhões, 780 processos ou devedores representam R$357 bilhões. Eu percebo que a água dentro do Carf foi sujada.
Lá na roça nós falávamos o seguinte... O meu pai – até os 11 anos de idade eu morei com ele – falava: "Vamos pegar peixe?" Vamos. "Então, suja a água para a gente pegar o peixe". Eu percebo que o Carf foi sujado – esse o termo – para se pegar o peixe, ou seja, para esses corruptores e esses corruptos fazerem a sua festa.
14:10

Aqui, seguindo a palavra do Dr. Carlos Barreto, S. Srª falou sobre a paridade, falou sobre reconhecidos julgados bons – acredito que haja bons julgados. Também disse que ficou estarrecido diante das informações vinda pela Operação Zelotes, reconhece a fragilidade do Carf. É muito importante, Relator, a gente ter essa informação.
O Dr. Frederico, que vem da investigação, é bem direto e coloca que o Carf funciona anacronicamente, burocraticamente, não operante, aí vai embora, com outros sinônimos. Falou também dessa morosidade no julgamento desses processos de oito anos em média. E com isso, o Estado perde, o povo perde, todo mundo perde.
Dr. Frederico falou do fim da paridade. Isso é a mesma coisa de se botar raposa no galinheiro. Isso é óbvio. E aí eu me preocupo com favores políticos no País, que acabam com as nossas instituições. Como se coloca um cidadão, um representante de banco para julgar um processo contra o seu banco? Como isso é possível?! Só no Brasil.
Então, tem que se acabar com essa paridade. Nenhum país do mundo – o Dr. Frederico colocou – usa esse modelo. E nós fomos atrás buscar informações. E chegamos, sim, Dr. Frederico, que, no modelo hoje utilizado pelo japonês, por quem tenho uma admiração especial – e sou revendedor Honda e há 30 anos lido com japonês – também há corrupção. Nós sabemos disso. Mas lá não é fácil. O corrupto lá é diferente, ele vai à tribuna, confessa o crime, puxa o revólver, a pistola e dá um tiro na cabeça. O nosso corrupto, aqui, pede exoneração, tira férias, chama a família e vai fazer um tour pela Europa. Apesar de que a coisa está começando a mudar.
O Dr. Frederico disse que vai aprofundar juntamente com a Polícia Federal essas investigações. E o Dr. Janot disse, há uns meses, que era uma preocupação terrível dele e que ele ia, então, aumentar essa força tarefa. Foi quando ele designou a Drª Raquel Branquinho, que tem uma extrema competência no que faz. Eu já estive com ela no passado conversando sobre outro assunto.
O Dr. Oslain trouxe informações brilhantes para nós. Falou, inclusive, das duas atribuições na Polícia Federal, que são inúmeras, uma responsabilidade enorme dos senhores. E aproveito este momento para parabenizá-los, não só à Polícia Federal, mas ao Ministério Público Federal.
O Dr. Marlon Cajado, que está presidindo o inquérito, falou das empresas-fantasmas, das interceptações telefônicas, dos 42 mandados. Lamentavelmente, o Poder Judiciário teve um entendimento um pouco diferenciado, e eu também lamento.
Essas mudanças recentes a que o Dr. Barreto se referiu, vindas através da OAB, não permitindo que esses advogados prestassem esses serviços gratuitamente, Senador Pimentel... Como eles podem prestar serviço gratuitamente?! Vamos propor a eles agora que eles prestem serviços as nossas APAEs pelo Brasil afora, como voluntários e nas ONGs. Vamos ver se eles concordam.
Em relação a essas mudanças no interior do Carf, já vamos, então, louvar. Percebo que precisa muito mais, mas, para o momento, louvo essas mudanças feitas pela própria Secretaria da Receita Federal, como pelo Governo Federal em 2014.
14:15

A Senadora Vanessa me surpreendeu com tantas tarefas. Esta é a primeira reunião, e ela veio com muitas perguntas de extrema relevância e importância.
O Dr. Barreto disse que precisamos juntar os pedaços do Carf. E eu concordo.
Contratação de auditoria independente. O Dr. Barreto colocou que se deve contratar auditoria independente, ou seja, todo tipo de fiscalização ainda é pouco. Em se tratando de um conselho, de uma corte maior do contencioso brasileiro, todo tipo de fiscalização vejo que ainda é pouco! Mas fico feliz em saber dessa contratação de auditores independentes, imagino eu, ou referem-se à auditoria interna ou externa, Dr. Barreto?
O SR. CARLOS BARRETO (Fora do microfone.) – São consultorias internas e externas.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Interna e externa. Fico muito contente.
Também existe a informação à resposta da nossa Relatora, a Senadora Vanessa, de que era de incumbência do Ministro da Fazenda a indicação e a escolha dos membros do Carf. E aqui vamos fazer um requerimento ao ex-Ministro Mantega, porque acho que ele tem muito a contribuir.
O Dr. Frederico fez aqui várias respostas, dizendo que esse salário de R$11 mil vai ser só para tomar um cafezinho da manhã e que isso não interessa aos nossos, a esses advogados que prestam esse serviço. Concordo plenamente!
A história da sumula vinculante é um problema gravíssimo. Temos que olhar para essa súmula vinculante.
O Senador Pimentel, com toda essa experiência e essa sabedoria que lhe é peculiar, falou da Lei nº 11.457, da Super-Receita. Esse foi o maior passo que esse Congresso deu. Ao juntar Previdência Social e Receita Federal do Brasil, criou a Super-Receita. E falou também das leis de concordatas e falência. Essa lei é maravilhosa. O Senado tem que fechar as portas e as brechas através de projetos. E V. Exª colocou muito bem a Lei de Arbitragem e disse também que é hora de dar fim a esta corrupção no País e retomar a credibilidade das nossas instituições.
O Dr. Donizeti fez várias indagações, inclusive sobre a tipicidade de alguns crimes, e, aqui, o Dr. Cajado colocou que, pelo menos, seis crimes, no mínimo, já foram verificados. Não quero aqui, neste momento, repetir.
Estou muito contente. Acredito que, no final desses trabalhos, vamos ter um modelo para apresentar ao Secretário da Receita Federal, o Dr. Barreto, e também ao Ministro Levy, um modelo que realmente venha atender a nossa sociedade, venha atender o nosso povo e venha fechar essas brechas terríveis.
E, aqui, quero-me dirigir, então, ao Dr. Barreto. Há somente uma pergunta a V. Sª. O senhor é Secretário da Receita Federal, desde janeiro de 2011, não sei se é correta a informação... (Pausa.)
Dois mil e onze.
Temos informações de que, nos corredores da Receita Federal do Brasil, falava-se que a Corregedoria que foi criada, em agosto de 2013, tardiamente, se tivesse sido criada (Ininteligível.)
permita-me chamar de (Ininteligível.)
logo quando se criou o Carf, acredito que V. Sª, juntamente com a Corregedora Fabiana, quem sabe, teriam antecipado a Operação Zelotes. De forma, Dr. Barreto, que, nos corredores da Receita Federal, falava-se desta verdadeira balbúrdia que acontecia dentro do Carf: 216 titulares mais 114 suplentes, representantes do Sistema S, representantes da OAB, representantes dos grandes bancos, dos grandes devedores.
14:20

Eu pergunto ao senhor, com toda a sua sabedoria, que é peculiar, porque o senhor tem uma bela história e um belo currículo: não despertou em V. Sª a curiosidade de ver o que estava acontecendo com o dinheiro do povo nesse julgamento?
Essa é a minha única pergunta.
E aqui nós temos dois telespectadores. A Gabriela Valente, que pergunta: "Enquanto o valor de 19"... E já foi verificado pela Zelotes, pela Operação Zelotes, que 5,7 bilhões já estão aí, que foram desviados dos cofres do Erário, e que esse valor pode chegar a 19. Agora, 1,3 trilhão, nós vamos fazer um belo trabalho, a Senadora Vanessa montou já uma belíssima equipe de pessoas extremamente competentes, nós também vamos acompanhar a Senadora Vanessa nesse trabalho tão árduo.
Aqui vem a pergunta, então, de Gabriela Valente: "Enquanto o valor de 19 bilhões cresceu desde o início da fase pública da Zelotes, quantas pessoas estão sendo investigadas? Quantos conselheiros envolvidos?".
Já foram feitas essas perguntas, mas faço questão de atender o nosso telespectador.
E também de Lucas Porto Pereira, que pergunta: "Considerando a decisão do Conselho Federal da OAB proibindo os conselhos do Carf em advogar concomitante com essa função, como ficará a questão remuneratória, já que as sessões estão suspensas? Já existe previsão de retorno das sessões?".
Porque as outras perguntas já foram feitas e respondidas. Se já existe previsão de retorno das sessões e se haverá retroatividade.
Eram só essas as perguntas que eu tinha a fazer. Depois da resposta de V. Exª, eu quero fazer o encerramento desta audiência.
Com a palavra, o Dr. Barreto.
O SR. CARLOS BARRETO – Senador Ataídes, Presidente desta CPI, gostaria de esclarecer, dentro das colocações feitas pelo senhor, que, de fato, desde 2011, logo depois de ter saído do Carf – eu fiquei até 2010 –, eu assumi a Secretaria da Receita Federal. Como titular da Secretaria da Receita Federal e considerando a questão da divisão de funções e de competências, não tínhamos ou não tem a Receita Federal, como instituição, alcance sobre o Carf. O Carf é um órgão independente da Receita Federal, ele é vinculado ao Ministro da Fazenda e mais precisamente, como são todos os órgãos do Ministério da Fazenda, à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Portanto, em termos de funções e competências, a Secretaria da Receita Federal não tem essa ação, essa atuação sobre o Carf. De maneira que eventuais relatos ou registros de corredores, como é comum nas corporações, quando conhecidos e quando de competência da Receita, eles eram conduzidos à nossa área de corregedoria. Nós temos uma corregedoria própria, bastante atuante, sabemos quanto é sensível à matéria com que lida a Administração Tributária. Nós temos, portanto, uma corregedoria experiente e bastante atuante dentro da organização, e esses fatos eram levados para a corregedoria.
O caso específico da Zelotes também chegou ao conhecimento da Administração Tributária, e naquela ocasião foi encaminhada à nossa área de inteligência fiscal, e a gente vê hoje com grande satisfação uma atuação conjunta com a corregedoria, com o departamento de Polícia Federal e com a Procuradoria, o que leva aos resultados que foram aqui relatados.
Então, Senador, na verdade, esses fatos conhecidos eram, sim, conduzidos ao conhecimento interno, quando da competência da Receita Federal, tanto a nossa corregedoria como, a depender do tipo de denúncia, a nossa área de inteligência para investigação.
14:25

Eventuais fatos ocorridos no Carf, especificamente, me eram uma coisa mais distante. Desde que eu me afastei do Carf, não tinha mais nenhum envolvimento com o Carf. Só retornei agora, em janeiro, especificamente. Eventualmente, alguma consulta sobre o representante do Carf, da Receita Federal, indicado para participar do Carf, nesses casos era submetido a um processo seletivo interno e passava tanto pela nossa área de corregedoria como de inteligência, antes de ser proposto o nome à Presidência do Carf, para ser submetido ao Comitê de Seleção de Conselheiros. Portanto, a atuação da Receita se restringia no momento da indicação. Depois que ele já estava como representante e já com o mandato no Carf, a competência saía da Receita Federal. Nós não tínhamos, então, função nem competência sobre esses servidores nem sobre os representantes do contribuinte.
Quanto à remuneração, que foi outro item colocado, Sr. Presidente, ainda está em curso, ainda não foi definido, um projeto de lei que tramita aqui nesta Casa, no Senado, aprovar a alocação de recursos para remuneração. Enquanto as sessões estão suspensas, também não é devida, não está regulamentada, e também não é devida essa remuneração. Ela só ocorrerá depois de aprovados no Senado esses recursos, depois da regulamentação, o que é um ato do Ministro da Fazenda, e do retorno das sessões de julgamento, pois a remuneração se dará por presença em sessão e também pela produtividade do conselheiro.
Espero ter esclarecido as questões.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) – Agradeço a V. Sª e à Receita Federal.
Eu tentei buscar aqui, mas não consegui. As suas atribuições é arrecadar e cuidar do dinheiro do povo.
Não havendo mais nenhuma indagação, coloco em votação a ata da segunda reunião.
Os senhores e senhoras que aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Por derradeiro, quero agradecer aos nossos convidados – Dr. Frederico, Dr. Barreto, Dr. Oslain, Dr. Marlon e os nossos presentes aqui.
Não havendo nada mais a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.


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